Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2025 · pág. 53

DOEAM 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 15 de setembro de 2025 31

analogia, Artigos 2º, 7º, 8º, 12º, 16º, 17º, 18º, do Decreto Federal nº. 11.878 de 09 de janeiro de 2024, por analogia; Artigos 176, 178 do Decreto Estadual 47.133 de 10 de março de 2023, por analogia; Lei Estadual nº. 6.865 de 06 de maio de 2024; Decreto Estadual nº. 49.839, de 10 de julho de 2024; Decreto Estadual nº. 26.747 de 03 de julho de 2007, Regimento Interno da Comissão Interinstitucional.

Período de Credenciamento : 15/09/2025 à 31/12/2025.

Período de Envio dos Documentos : 15/09/2025 à 30/09/2025.

Edital : Disponível no endereço eletrônico: https://www.ads.am.gov.br/ acesso-a-informacao/licitacoes/

FORMA DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS :

Versão Digital : através do e-mail: piacava.ads @ gmail.com Versão Física :

Em Manaus :

Local : Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, setor Departamento de Negócios Florestais - DNF, 1º Andar, Bloco G; Endereço : Avenida Carlos Drummond de Andrade, n.º 1460 - Conjunto Atílio Andreazza, Bloco G - 1º Andar - Bairro: Japiim - Manaus - AM Horário : Segunda-feira à quinta-feira 08h às 12h e 13h às 17h; Sexta-feira 08h às 12h e 13h às 15h (Horário Manaus); Nos Municípios do Interior do Estado :

Local : Escritório das Unidades Locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM; Horário : Estipulado pelo Órgão supracitado.

Ressaltamos ainda que o Edital estará disponível na integra no site: www. ads.am.gov.br > Acesso à Informação > Licitações e Credenciamentos > 2025 > Credenciamentos 2025 .

Manaus, 15 de setembro de 2025.

ANDRÉ ALEXANDRE DE LIMA RIBEIRO

Presidente da Comissão Interna de Licitação - CIL

Protocolo 241413 PORTARIA Nº449/2025-GP/ADS

A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º do Decreto Estadual nº 49.838, de 10 de julho de 2024, bem como na Portaria nº 241/2024, de 05 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 06 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de Subvenção Econômica aos Pescadores em regime de Manejo Sustentável do Pirarucu (Arapaima gigas).

RESOLVE :

Art. 1º Instituir, nos termos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 49.838, de 10 de julho de 2024, a Comissão Interinstitucional de Subvenção Econômica aos Pescadores em Regime de Manejo Sustentável do Pirarucu, encarregada de proceder à análise e aprovação dos processos, bem como resolver os casos omissos pertinentes aos aspectos operacionais.

Art. 2º Estabelecer que, para aprovação dos processos referentes à Subvenção citada, é necessária a manifestação favorável de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros, ou de seus respectivos representantes. Art. 3º Designar para compor a referida Comissão os seguintes membros: I - Representantes da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS

Loiana Brito de Mesquita - Presidente;

Renata Syallen de Sousa Veiga - Vice-Presidente.

II - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR Daniel Pinto Borges - Titular; Larissa Arouck Monteiro França - Suplente. III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI José Sandro da Mota Ribeiro - Titular; Edmar Lopes Magalhães - Suplente. IV - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Joel Brito Moura - Titular; Jefferson Batista da Silva - Suplente. V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA Cristiano Gonçalves - Titular; Rafael Vicente da Costa Cerquinho - Suplente. VI - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM Carlos André Silva Lima - Titular; Marcelo Fabrizio Barroncas Ferreira - Suplente. VII - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM Flavio Ruben Paes de Oliveira Júnior - Titular; Kleison Souza Medeiros - Suplente.

VIII - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF

Carlos Petrônio de Souza Queiroz - Titular; Leonardo Nogueira Assis - Suplente.

Art. 4º Nos termos do Art. 4º, § 1º, do Decreto Estadual nº 49.838, de 10 de julho de 2024, os integrantes da Comissão foram devidamente indicados pelas instituições competentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Presidência da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, em Manaus, 15 de setembro de 2025.

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

Protocolo 241352

Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. ATA DA 20ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA

Em 08/09/2025, às 10h, na Rua Belo Horizonte, nº 19 - Adrianópolis, Ed. The Place Business Center, 1º Andar, Sala 107, CEP:69057-060, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Presentes a totalidade dos Acionistas representando a totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas. Dispensada a comprovação da convocação prévia desta assembleia pela imprensa, conforme facultado pelo § 4º, do artigo 124, da Lei 6.404/76. ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Brasil, nº 3925, bairro Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ Nº 04.312.369/0001-90, neste ato representado por ACRAM SALAMEH ISPER JR, brasileiro, casado, advogado, designado conforme Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020 e Lei n.º 6.104 de 23 de dezembro de 2022; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Tefé, n°3279, Bairro Japiim, Cep. n° 69.079-000, inscrita no CNPJ n°. 00.624.961/0001-77, neste ato representada pelo seu diretor-presidente, o senhor ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro químico. Assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º do Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO, brasileira, divorciada, advogada, que convidou a mim, JULIANA ALVES GOMES, brasileira, solteira, bacharel em direito, para secretariar a Assembleia, o que aceitei. Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia deliberam, por unanimidade, as seguintes matérias: Acatar a alteração do caput do art. 21 do Estatuto Social da Companhia para refletir o aumento do quantitativo de membros do Conselho Fiscal. Em razão da deliberação acima, o Estatuto Social da Companhia foi alterado e aprovado por meio do Decreto Estadual nº 52.307, de 25 de agosto de 2025, dessa forma, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.21. O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros efetivos, e igual número de suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, devendo o Secretário de Estado da Fazenda indicar ao Governador pelo menos um de seus membros.” Eleger, com mandato de 08 de setembro de 2025 até 02 de dezembro de 2026, o Sr. Marcos André Pontes Cavalcanti, brasileiro, casado, economista, como membro do Conselho Fiscal da Companhia, indicado pelo Secretário de Estado de Fazenda, na forma do art. 21 do Estatuto Social. E como conselheiro suplente: Sr. Denis Moura de Oliveira Rocha, brasileiro, casado, contador. Os membros do conselho fiscal são empossados neste ato e declaram, para os fins de direito, estarem de acordo com sua nomeação, tomando posse imediata de seus cargos mediante assinatura do respectivo termo de posse que segue anexo e lavrado no Livro de Registro de Atas. Declaram ainda, sob as penas da Lei, de que não estão impedidos de exercer a Administração da sociedade, por Lei especial ou, em virtude de condenação criminal ou, por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO