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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/09/2025 · pág. 8

DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Manaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025
4
a remuneração (padrão CC-2) e a carreira observarão o disposto no Anexo
|PODER EXEC|UTIVO - SEÇÃO I |DIÁ
ANEXO II|RIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
I


| |---|---|---|---| |VII da Lei n.º 4.743/2018, com as respectivas atualizações;
IV- 02 (dois) cargos de Assistente da Secretaria de Inteligência,|||Fiscalizar
as
unidades
jurisdicionadas ao Tribunal,

| |vinculado à Secretaria de Inteligência, recrutamento amplo, cujos requisitos
e atribuições específcas são as constantes do Anexo IlI desta Lei sendo|||bem
como
outras
determinadas por autoridade| |,
que a remuneração (padrão CC-1) e a carreira observarão o disposto no
Anexo VII da Lei n.º 4.743/2018, com as respectivas atualizações.
Art. 15.O cargo de Diretor de Controle Externo de Tecnologia da
Informação, previsto no Anexo VIII da Lei n.º 4.743/2018, passa a ter como
requisito a escolaridade de nível superior completo em qualquer área.|||competente,
mediante
acompanhamento,
levantamento,
inspeção
e
auditorias
de
natureza
contábil,
financeira,
orçamentária patrimonial e| |
Art. 16.O Tribunal de Contas regulamentará por ato administrativo, no|CHEFE DO||,
operacional relacionadas à| |
que couber, o disposto nesta Lei.
Art. 17.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado
|
DEPARTAMENTO
DE CONTROLE
EXTERNO DE
Ã|Escolaridade
de nível
superior
|,
área finalística das políticas
públicas de segurança;


| |do Amazonas, suplementadas se necessário.
Art. 18.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2025.|FISCALIZAÇO
DAS POLÍTICAS
EM SEGURANÇA
PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL|completo em
qualquer área;
Recrutamento
limitado.|Realizar
a
auditoria
operacional dos órgãos e
entidades e fundos especiais
da área da segurança pública
em todos os níveis;| |WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas|||Apresentar à SECEX, para
fins de aprovação, propostas
técnicas
com
vistas
à| |FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO|||formulação
e
edição
de| |Secretário de Estado Chefe da Casa Civil|||

orientações,
modelos
e
documentos
técnico-| |()* Reproduzido integralmente por haver sido publicado com|||

normativos que estabeleçam| |
incorreção no Diário Ofcial do Estado, edição do dia 26 de agosto de
2025.
<#E.G.B#241534#4#245087/>|||
metodologias,
diretrizes,
~~entendimentos,~~
dit
itéi
| |
ANEXO I
CARGO
SUBSÍDIO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
Pd|||procemenos,
crros
e
indicadores
na
respectiva
área de competência;| |rocuraor
Jurídico Geral
-
R$14.262,92
R$14.262,92
|||Contribuir
para
o

| |Subprocurador
Jurídico
-
R$9.136,86
R$9.136,86
|||aprimoramento
dos
resultados
na
área
da
| |Procurador
Jurídico
R$29.318,11
-
-|||segurança pública, inclusive
para
a
melhoria
dos| ||||indicadores
das
políticas| |
ANEXO II
CARGO
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES GERAIS**|||públicas
da
segurança
e
defesa social.| |Realizar todas as atividades
administrativas e logísticas de
nível superior relativas ao
exercício das competências
constitucionais e legais a
cargo do Tribunal de Contas,
utilizando
instrumentos
de
acompanhamento, avaliação,|||Assessorar o Secretário de
Inteligência em todas as suas
atividades
técnicas,
administrativas
e
estratégicas,
prestando
suporte
especializado
na
formulação
de
políticas,
diretrizes
e
procedimentos
| |pesquisa,
controle
e
comunicação
relacionados
aos
planos,
programas,
projetos
e
atividades
desenvolvidas
Analisar
e|||operacionais relacionados às
atividades de inteligência e
contra inteligência do TCE-
AM;| |Dil
d
.


propor melhorias em rotinas,
dit
étd
|||Auxiliar
na
coordenação
interinstitucional
e
no| |poma
e
conclusão
de
curso de nível
superior,
devidamente
registrado,
procemenos,
moos
e
processos de trabalho ligados
a diversas áreas de gestão,
como gestão de pessoas,
orçamentária,
contábil
e
financeira, além de logística,|||planejamento
operacional,
realizando
análise
de
cenários
estratégicos
e
apoiando
a
tomada
de
decisões
que
envolvam

d
| |ANALISTA
ADMINISTRATIVO
emitido
por
uma instituição
de
ensino
superior
reconhecida
aquisições,
licitações,
contratos e convênios, gestão
da informação e organização
documental,
gestão
atrimonial
manutenão
e||Escolaridade
de
nível|queses
e
segurança
institucional,
contra
inteligência e produção de
conhecimento
para
o
fortalecimento das atividades| |
pelo
MEC,
além
do
registro
no
órgão de classe
competente.
p,
ç

obras de instalações prediais
e de equipamentos, serviços
gerais,
e
estratégias
organizacionais, relativas ao
exercício das competências
constitucionais e legais a
cargo do Tribunal de Contas
do Estado. Elaborar, instruir,
organizar
e
acompanhar
processos
documentos|CHEFE DO
DEPARTAMENTO
DE INTELIGÊNCIA|

superior
completo
em
qualquer área;
Recrutamento
amplo.|de controle externo;
Planejar,
dirigir
e
supervisionar
a
coleta,
processamento,
análise
e
disseminação de informações
estratégicas
destinadas
a
subsidiar as decisões dos
órgãos colegiados e unidades
técnicas do TCE-AM;| |,
,
estudos,
manuais
e
if
f
|||Elaborar relatórios técnicos
| |normações
reerentes
a


|||de inteligência sobre riscos,
| |matérias
tanto
técnicas
quanto
administrativas.
Opinar
sobre
questões
relacionadas à aplicação da|||vulnerabilidades, ameaças e
oportunidades que possam
impactar as atividades de
controle externo, a segurança| |legislação pertinente à área|||institucional e o cumprimento| |de atuação, dentro do âmbito
do TCE.|||da missão constitucional do
TCE-AM;|

a remuneração (padrão CC-2) e a carreira observarão o disposto no Anexo VII da Lei n.º 4.743/2018, com as respectivas atualizações;

IV - 02 (dois) cargos de Assistente da Secretaria de Inteligência, vinculado à Secretaria de Inteligência, recrutamento amplo, cujos requisitos e atribuições específicas são as constantes do Anexo IlI desta Lei, sendo que a remuneração (padrão CC-1) e a carreira observarão o disposto no Anexo VII da Lei n.º 4.743/2018, com as respectivas atualizações.

Art. 15. O cargo de Diretor de Controle Externo de Tecnologia da Informação, previsto no Anexo VIII da Lei n.º 4.743/2018, passa a ter como requisito a escolaridade de nível superior completo em qualquer área.

Art. 16. O Tribunal de Contas regulamentará por ato administrativo, no que couber, o disposto nesta Lei.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, suplementadas se necessário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de agosto de 2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO