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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/09/2025 · pág. 9

DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025 5

Desenvolver, implementar e
manter
sistemas
de
monitoramento
de
fontes
abertas e dados públicos que
possam subsidiar as ações
de controle externo, auditoria
governamental e fiscalização
de políticas públicas.
ASSESSOR DA
SECRETARIA DE
INTELIGÊNCIA
Escolaridade
de nível
superior
completo em
qualquer área;
Recrutamento
amplo.
Assessorar o Secretário de
Inteligência nos assuntos que
lhe
forem
submetidos,
prestando
suporte
técnico
especializado em questões
relacionadas às atividades de
inteligência
e
contra
inteligência;
Redigir
o
expediente
da
Secretaria de Inteligência a
ser assinado pelo Secretário,
incluindo
correspondências,
relatórios
e
demais
documentos oficiais;
Coordenar a elaboração do
relatório anual das atividades
da Secretaria de Inteligência
e coligir informações e dados
necessários ao estudo dos
~~processos~~
~~remetidos~~
~~ao~~
Secretário;
Manter coleção atualizada de
atos normativos, legislação,
jurisprudência e publicações
técnicas de interesse da área
de
inteligência,
segurança
institucional
e
controle
externo;
Colaborar
na
redação
do
expediente a ser assinado
pelo
Secretário
de
Inteligência e representá-lo,
quando
formalmente
designado,
em
reuniões,
eventos
e
atividades
ititii
ASSISTENTE DA
SECRETARIA DE
INTELIGÊNCIA
Escolaridade
de nível médio
completo;
Recrutamento
amplo.
nsuconas.
Elaborar ofícios, memorandos
e
executar
os
serviços
referentes
às
correspondências oficiais da
Secretaria
de
Inteligência,
bem
como
arquivar
e
conservar
todos
os
documentos administrativos,
observando os protocolos de
segurança da informação;
Registrar, controlar a entrada
e saída, e guardar, em boa
ordem, papéis e documentos
da Secretaria, mantendo a
organização,
confidencialidade
e
integridade
dos
arquivos
setoriais;
Requisitar
o
material
necessário aos serviços da
Secretaria de Inteligência e
manter cadastro atualizado
do material permanente e
equipamentos existentes no
setor;
Apresentar, na época própria,
relatório mensal e/ou anual
das atividades administrativas
da Secretaria de Inteligência,
consolidando
dados
operacionais e de gestão do
setor.
LEI N.º 7.748, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Rural de Desenvolvimento Comunitário Morada do Sol.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1. ° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Rural de Desenvolvimento Comunitário Morada do Sol, com sede e foro na cidade de Iranduba/AM, situada na Rodovia Manoel Urbano - AM 070, Ramal KM 26, Comunidade Morada do Sol - CEP n.º 69.415-000, área rural do município de Iranduba/AM, fundada em 24 de novembro de 2019, com CNPJ n.º 36.622.467/0001-10, associação privada sem fins lucrativos, que tem como objetivo de congregar as famílias, promovendo o empreendedorismo no meio rural com vista ao desenvolvimento local e melhoria de qualidade de vida aos comunitários.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 241553 LEI N.º 7.749, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Cultura Portuguesa no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Cultura Portuguesa, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de junho, em homenagem às contribuições históricas, culturais, artísticas e sociais do povo português ao desenvolvimento do Estado do Amazonas e do Brasil.

Art. 2.º O Dia Estadual da Cultura Portuguesa será incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amazonas, com ampla divulgação e promoção pelos órgãos governamentais.

Art. 3.º Na data instituída no artigo 1.º poderão ser realizadas atividades culturais, educativas e artísticas, tais como:

II - palestras e eventos educativos que abordem a história, as tradições e as manifestações culturais portuguesas no Amazonas; e

III - apresentações artísticas, como danças, músicas, literatura e gastronomia típicas de Portugal.

Art. 4.º As atividades do Dia Estadual da Cultura Portuguesa visam:

II - incentivar a preservação da memória da influência da Cultura Portuguesa, por meio de atividades educacionais e formativas; e

III - fomentar políticas públicas que facilitem o acesso a bens culturais imateriais luso amazonenses.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 241555

Protocolo 241534

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO