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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/09/2025 · pág. 16

DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241586 DECRETO Nº 52.467, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Açaão Ordinária n.º 0720578-20.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar a promoção do Autor ANTÔNIO MARCOS SOUZA DO NASCIMENTO , à Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02969/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014732/2025-64,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor ANTÔNIO MARCOS SOUZA DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 206.762-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009:

ENQUADRA MENTO POR PROMO
HORIZ
ÇÃO VERTICA
ONTAL
L E PROGRE SSÃO
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 2 Agente de
Endemias
B 1

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO a vigência do Contrato de Gestão n.º 002/2024, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, que tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Complexo Hospitalar Sul, em conformidade com o Projeto Básico e Plano de Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a execução orçamentária, financeira, contábil, fiscal, patrimonial e a gestão administrativa do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu, com vistas à efetiva suspensão das referidas unidades gestoras na estrutura administrativa do Estado;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1084/2025 - SEAGA/GAB/SES-AM, e o que mais consta do processo n.º 01.01.017101.011488.2025-84,

DECRETA

Art. 1.º Ficam estabelecidas normas gerais de transição e regularização orçamentária, financeira, contábil, fiscal e patrimonial das Unidades Gestoras Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto (UG 017107) e do Instituto da Mulher Dona Lindu (UG 017133), nos Sistemas Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SPLAM, Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO e Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI e demais sistemas governamentais do Poder Executivo.

Art. 2.º As pendências relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e fiscal das Unidades Gestoras indicadas no artigo anterior devem ser concluídas até o final do exercício financeiro de 2025, tais como:

I - as despesas não empenhadas referentes a Reconhecimento de Dívidas (RDs) de Despesas de Exercícios Anteriores (DEAs);

II - as despesas tributárias, pendências contábeis e financeiras;

III - levantamento físico dos bens patrimoniais, bem como sua conciliação no Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI) e no Sistema AJURI;

VI - descentralização patrimonial e cessão do uso de bens, no que couber.

Art. 3.º Para assegurar a implementação das medidas previstas neste Decreto, serão designados, por ato próprio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, servidores para exercer as respectivas funções de ordenador de despesas, de gestor orçamentário e financeiro e um coordenador que exercerá a supervisão das atividades.

Art. 4.º Os procedimentos específicos e operacionais, necessários à execução das medidas dispostas neste Decreto serão regulamentados por ato próprio da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretária de Estado de Saúde

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241587 DECRETO Nº 52.468, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

ESTABELECE diretrizes gerais para a organização orçamentária, financeira, contábil, fiscal e patrimonial das Unidades Gestoras que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; e

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241588 DECRETO Nº 52.469, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0014444-42.2025.8.04.9001, que deferiu a medida liminar pleiteada pela Impetrante LUCIA REGINA DOS SANTOS PAZ DE ARAUJO , para determinar a conclusão da análise do processo administrativo n.º 01.01.028101.001617/2025-42;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 8/9, no sentido de que a impetrante deve progredir

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO