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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/09/2025 · pág. 23

DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025 19

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível n.º 0655290-91.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu a ele provimento, reformando a sentença de piso, para determinar a retificação das promoções do Apelante JOEL MARINHO MARICAUA , às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 21/04/2016, 21/04/2017 e 21/04/2018, respectivamente;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04034/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013999/2025-34, resolve

I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JOEL MARINHO MARICAUA (13074) , Matrícula n.º 142.034-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JOEL MARINHO MARICAUA (13074) , Matrícula n.º 142.034-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM JOEL MARINHO MARICAUA (13074) , Matrícula n.º 142.034-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241631 DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0590440-57.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na exordial, para determinar a progressão do Autor RAYDESMAR PIRES DA CRUZ , de Investigador de Polícia da 4.ª Classe para a 3.ª Classe;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02832/2025/SAJ - PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional-CPPF de fls. 32, no sentido de proceder à promoção do servidor para a 3.ª Classe, a contar de 2012/2014, encaminhada por meio do Ofício n.º 3182/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.005038/2025-56, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , referente ao exercício de 2012/2014, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, RAYDESMAR PIRES DA CRUZ , Matrícula n.º 170.024-3B, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 241641 DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0630666-46.2020.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos, para determinar as retificações das datas de promoções do Autor CLÁUDIO JOSÉ DE SOUZA MORAES , pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 25/08/2015, 25/08/2016 e 25/08/2017, respectivamente;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e a graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04797/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016110/2025-70, resolve

I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM CLÁUDIO JOSÉ DE SOUZA MORAES (12171) , Matrícula n.º 137.219-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM CLÁUDIO JOSÉ DE SOUZA MORAES (12171) , Matrícula n.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO