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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/09/2025 · pág. 50

DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025

(primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.

Manaus, 12 de setembro de 2025.

Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 11 de setembro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Protocolo 241137

Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 241117 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº. PORTARIA Nº 103/DPA-7/2025 - DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA/PM-AM ERRATA

Onde se lê Leia-se O SD PM LADIMY VALE DE LIMA O SD PM LADIMY VALE DE LIMA SOUZA (25615 SIP/PMAM), a contar SOUZA (25615), a contar de de 15JUL2025. 26JUN2025.

PM - AM , em Manaus, 11 DE AGOSTO DE 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 241045 PORTARIA Nº 122/DPA-7 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n° 1.154, de 09dez75; CONSIDERANDO a Portaria n° 064/DPA-7, de 30mai25, publicada no D.O.E. n° 35.477, de 04.06.2025, Poder Executivo - Seção II, p. 24, , e transcrita no Boletim Geral n° 106, de 10jun2025, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 04jul25 a 03jul27 (02 anos), o CB QPPM Manoel Alamao Navarro Neto (21868 SI/PMAM); CONSIDERANDO o MEMO Nº 115 / 2025 - CMPM - VII / PMAM que trata da interrupção da LTIP, por não ser mais do seu interesse; CONSIDERANDO a Inspeção de Saúde realizada pela JOIS/PMAM, em 09set25, na Sessão n° 066/25, sendo considerado “APTO”, fins de interrupção de LTIP, conforme publicação no BG n° 168, de 10set25. RESOLVE : 1. INTERROMPER a contar de 09set25, a LTIP do CB QPPM Manoel Alamo Navarro Neto (21868 SI/PMAM), matrícula n° 216.264-4 A, nos termos do art. 67, da Lei n° 1.154, de 09dez75; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 09set25; 3. CLASSIFICAR , nos termos do art. 5°, § 1°, letra “a”, item 1, do Decreto n° 4.541, de 07Mar79, no CMPM-VII/PMAM, o CB QPPM Manoel Alamo Navarro Neto (21868 SI/PMAM), por interrupção de LTIP; 5. Determinar à Diretoria de Pessoal da Ativa que tome todas as providências administrativas pertinentes, de acordo com legislação vigente. Gabinete do Comandante-Geral da Policia Militar do Amazonas, em Manaus, 11 de setembro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 241046

PORTARIA Nº 991 / 2025 / DPA - 1 , DE 11SET2025. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando o SIGED PROCESSO N° 01.01.011103.015140/2023-06; Considerando o Decreto de 12JAN2024, publicado no D.O.E. nº 35.142, de mesma data, que incluiu no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluno Soldado, na condição de Sub Judice, a candidata PAMELAMOTAARRUDA referente ao certame regido pelo Edital nº 01/2021-PMAM, Curso de Formação de Soldados PM; Considerando os autos da Ação nº 0681559-36.2023.8.04.0001, onde a decisão judicial transitou em julgado, estabilizando em definitivo o direito reconhecido pela Sentença, concedendo a regularização da situação funcional. RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de REGULAR a SD QPPM PAMELA MOTA ARRUDA (26327), matrícula nº 269.085-3 A. Em consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE no Diário Oficial do

PORTARIA Nº 136/2025/DPA-PAG, DE 12SET2025

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e em razão das determinações judiciais, nos autos dos Processos: nº 0120259-09.2024.8.04.1000, nº 0144203-06.2025.8.04.1000, nº013414711.2025.8.04.1000,nº0070320-60.2024.8.04.1000,nº 0157830-77.2025.8.04.1000,nº0162254-65.2025.8.04.1000,nº 0167674-51.2025.8.04.1000,nº0036320-97.2025.8.04.1000,nº 0007150-80.2025.8.04.1000,nº0133588-54.2025.8.04.1000,nº 0142973-26.2025.8.04.1000,nº0076540-74.2024.8.04.1000,nº 0075855-33.2025.8.04.1000,nº0151507-56.2025.8.04.1000enº 4012505-30.2024.8.04.0000.

RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, aos servidores: Gil Trindade Martins, Matrícula: 228.739-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 26 de abril de 2024. Cristiane De Assis Furtuozo, Matrícula: 257.801-8 A, com efeitos financeiros a contar do dia 04 de dezembro de 2024. Isaac De Castro Fontes, Matrícula: 268.130-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 28 de novembro de 2024. Ernandes Costa Meirelis, Matrícula: 269.008-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 13 de abril de 2024. Raimundo Igor Dos Santos Bento, Matrícula: 268.355-5 A, com efeitos financeiros a contar do dia 11 de abril de 2025. Thiago Bruno Dos Santos De Amorim , Matrícula: 269.338-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 16 de dezembro de 2024. Robson De Souza Nunes, Matrícula: 186.577-3 B, com efeitos financeiros a contar do dia 11 de abril de 2024. Ismael Costa Dos Santos, Matrícula: 180.121-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 15 de julho de 2024. Luiz Alberto Ribeiro Lopes, Matrícula: 257.518-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 15 de julho de 2024. Felipe Correia De Souza, Matrícula: 272.018-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 22 de março de 2025. Tiago Nascimento Costa, Matrícula: 269.116-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 25 de março de 2025. Reinaldo De Castro Monteiro Neto, Matrícula: 268.556-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 28 de março de 2024. Ruan Carlos Prestes Ferreira, Matrícula: 247.798-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 17 de janeiro de 2025. Antonio Reinaldo Guedes De Figueiredo, Matrícula: 156.088-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de setembro de 2025. David Gomes Lima, Matrícula: 218.038-3 A , com efeitos financeiros a contar do dia 05 de novembro de 2024.

2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 241142 PORTARIA Nº 115/2025/DPA/JD/PMAM, DE 12SETEMBRO2025.

O Comandante - Geral da PMAM , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o SGT QPPM HALAN DAVYS AMORIM DE MORAES (19972 SI/PMAM), encontrava-se na situação de desertor, conforme Portaria nº 032/2023/DPA-5/JD/PMAM, de 30/05/2023; CONSIDERANDO que o referido Praça apresentou-se espontaneamente no dia 13/06/2022, e foi recolhido ao Núcleo de Implantação do Presídio da Polícia Militar, conforme preceitua o artigo187, do CPM, publicada no DOE 34.999, de 05/06/2023 e o que mais consta no Processo SIGED MEMO Nº 1035/2023-DJD/PMAM. CONSIDERANDO o Ofício 1032/CART/2025, que declara a sentença dos Autos nº 0694428-65.2022.8.04.0001, em 08/09/2025, da lavra do Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho, absolvendo o réu SGT QPPM HALAN DAVYS AMORIM DE MORAES (19972 SI/PMAM), da acusação de cometimento do crime, com base no art.439, “e”, do CPPM, publicada no Boletim Geral nº 169, de 11/09/2025. RESOLVE: 1. REVERTER o SGT QPPM HALAN DAVYS AMORIM DE MORAES (19972 SI/PMAM), Matrícula nº 204.519-A 2, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR na CIA CG 3. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; 4. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO