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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/09/2025 · pág. 69

DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 12 set/2025 estado do amazonas

Número 35.545 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado

I - Acompanhar o registro de cada bem pelo Sistema Ajuri. II - Realizar as transferências patrimoniais internas da unidade no Sistema Ajuri, processando os ajustes, gerando novos Termos de Responsabilidade, coletando assinaturas no referido documento (cedente e recebedor), arquivando a documentação gerada. III - Afixar em local visível relação dos bens móveis do setor e seus responsáveis bem como seus usuários efetivos.

IV - Realizar ajuste de divergências com os registros patrimoniais e contábeis.

V - Organizar um controle para a fácil localização dos bens da unidade.

VI - Realizar atualizações de descrição dos bens patrimoniais no Sistema Ajuri, caso forem necessárias.

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 018/2025. DATA DE ASSINATURA: 12/08/2025. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado e a Empresa Iontech - Serviços de Manutenção em Equipamentos Médico-Hospitalares LTDA-ME. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de prestação de serviços de Manutenção Corretiva, Preventiva, e Calibração dos Equipamentos Médico-Hospitalares, sem cobertura contratual, no mês de Maio de 2025, decorrente da Nota Fiscal nº 2660 de 10/06/2025. VALOR GLOBAL: R$ 80.950,00 (Oitenta Mil Novecentos e Cinquenta Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302330522400011; Fonte 1.500.121; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 017113.000377/2025-03/HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 068/2019-PA/PGE.

Manaus, 03 de Setembro de 2025.

JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS

Diretora Geral

VII - Manter o controle sobre baixa de bens e informar o setor contábil da unidade.

VIII - Manter arquivo devidamente organizado contendo a documentação de todos os bens móveis da unidade para atendimento à controles internos ou auditorias dos órgãos de controle externos.

IX - Divulgar amplamente no âmbito da unidade as orientações, informativos, manuais, legislação ou qualquer outro meio de comunicação que se relacione ao patrimônio público.

X - Orientar o servidor detentor de carga patrimonial de alta complexidade para proceder a constante averiguação das condições de uso dos bens e mitigação de possíveis situações de risco como mau uso, furto, roubo, fácil acesso de terceiros, alagamentos, incidência de calor, umidade, uso inadequado, entre outros.

Parágrafo único. É vedada a participação de Gestor Patrimonial em Comissões Inventariantes, considerando o princípio da segregação de função e controle primário.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, a partir da data de publicação desta Portaria.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL.

Protocolo 241183

Manaus - Am, 12 de setembro de 2025.

Pronto Socorro da Criança Zona Sul ROSIENE BENTES LOBO

Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul

Protocolo 241077

PORTARIA Nº 088/2025-DG/HPSC-ZS PORTARIA N.º 087/2025 - DG/HPSCZS

DESIGNA servidor para Gestão Patrimonial deste órgão do Poder Executivo, conforme determina a Portaria Normativa nº 310/2021 - GS/SES-AM.

A DIRETORA GERAL do HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL - HPSCZS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nºs 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Gestoras;

CONSIDERANDO o Decreto nº 34.161, de 11 de Novembro de 2013, que INSTITUI o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, REGULAMENTA a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria Normativa n.º 310/2021, de 07/06/2021, que Disciplina procedimentos patrimoniais no âmbito das Unidades Gestoras que compõem a Rede Estadual de Saúde. RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidor efetivo DEUSLENE PRINTES DOS SANTOS, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 159.737-0B, lotada no Setor de Contabilidade, que a partir desta data, atuara como Gestor Patrimonial deste Unidade Gestora, com as seguintes atribuições:

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a justificativa da adesão a Ata de Registro de Preços n.° 01/2025/ TCE-AM, resultante do Pregão Presencial n.º 23/2024-CPL/TCE-AM, cujo órgão gerenciador é o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOS DO AMAZONAS - TCE-AM, cujo objeto é serviços comuns de engenharia, pois, condizente com os preceitos legais estabelecidos na Lei Federal n.° 14.133 de 1° de abril de 2021 e no Decreto Estadual n.° 47.133 de 10 de março de 2023; CONSIDERANDO finalmente o que conta no processo n.° 01.01.017110.000376/2025-99; RESOLVE: I - DECLARAR a contratação da empresa SD SOLUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ nº 49.825.992/0001-85, para o fornecimento de equipamentos de ar-condicionado, incluindo materiais, mão de obra e demais custos necessários à instalação dos referidos equipamentos no HPSC Zona Sul. II - ADJUDICAR o objeto à empresa supramencionada, pelo valor estimado de R$ 230.983,58 (duzentos e trinta mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPSC-ZS, em Manaus, 12 de setembro de 2025.

ROSIENE BENTES LOBO

Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul

Protocolo 241079

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO