DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025
ANEXO DO DECRETO Nº 52.490, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
SEGURIDADEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 2.569.259 4490 1.356.000,00 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 2.569.259 4490 1.362.000,00 TOTAL 2.718.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.718.000,00 Protocolo 242409
DECRETO Nº 52.491, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$114.000.000 , 02 (CENTO E QUATORZE MILHÕES DE REAIS E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.491, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.100 3390 4.170,00 0001 A 1.500.100 3390 4.982.687,10 10 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 1.500.100 3390 41.461,67 3231 GESTÃO SUS 10 126 3231 2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital 0011 A 1.500.100 3390 125.400,00 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.500.100 3390 827.399,26
| 3305 SAÚDE EM REDE | |
|---|---|
| 10 302 3305 2212 - Operacional | ização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual |
| 0001 A 1.500.100 |
3390 27.160,61 |
| 10 302 3305 2224 - Operacional | ização dos Serviços Especializados nas Policlínicas, CAIC+s e CAIMIs |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 78.333,48 |
| 10 302 3305 2240 - Operacional | ização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais |
| 0007 A 1.500.100 |
3390 79.650,00 |
| 0008 A 1.500.100 |
3390 328.201,73 |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 3.985.554,17 |
| 10 302 3305 2245 - Operacional | ização da Rede de Atenção Materna e Infantil |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 2.475.600,67 |
| 10 302 3305 2247 - Assistência | ao Portador de Doença Renal Crônica |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 277.045,44 |
| 10 302 3305 2250 - Contratação | dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
| 0007 A 1.500.100 |
3390 282.864,86 |
| 0008 A 1.500.100 |
3390 1.696.089,83 |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 10.135.454,80 |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 12.102.074,45 |
| 10 244 3305 2282 - Operacional | ização do Serviço de Atenção Domiciliar |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 775.919,45 |
| 10 302 3305 2510 - Operacional | ização da Rede de Atenção Psicossocial |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 293.845,83 |
| 10 302 3305 2604 - Operacional | ização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais |
| 0011 A 1.500.100 |
3350 73.228.843,70 |
| 10 302 3305 2615 - Operacional | ização das Ações de Transplante |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 860,94 |
| 10 302 3305 2782 - Forneciment | o de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado |
| 0001 A 1.500.100 |
3390 148.422,10 |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 145.000,00 |
| 3311 SAÚDE NAS FUNDAÇÕ | ES |
| 10 302 3311 2486 - Atendiment | o ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas |
0011 A 1.500.100 |
3390 47.950,00 |
| 10 302 3311 2557 - Assistência | à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 1.910.009,93 |
| TOTAL | 114.000.000,02 |
| TOTAL POR SECRE | 114.000.000,02 TARIA |
| Protocolo 242411 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$110.000.000 , 00 (CENTO E DEZ MILH ~~Õ~~ ES DE REAIS) , para atender às ~~dotações indicadas no~~ ~~Anexo I~~ ~~deste Decreto.~~
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO