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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2025 · pág. 14

DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025

ANEXO DO DECRETO Nº 52.490, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

SEGURIDADE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR

12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 2.569.259 4490 1.356.000,00 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 2.569.259 4490 1.362.000,00 TOTAL 2.718.000,00

TOTAL POR SECRETARIA 2.718.000,00 Protocolo 242409

DECRETO Nº 52.491, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$114.000.000 , 02 (CENTO E QUATORZE MILHÕES DE REAIS E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.491, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.100 3390 4.170,00 0001 A 1.500.100 3390 4.982.687,10 10 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 1.500.100 3390 41.461,67 3231 GESTÃO SUS 10 126 3231 2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital 0011 A 1.500.100 3390 125.400,00 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.500.100 3390 827.399,26

3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2212 - Operacional ização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual
0001
A
1.500.100
3390
27.160,61
10 302 3305 2224 - Operacional ização dos Serviços Especializados nas Policlínicas, CAIC+s e CAIMIs
0011
A
1.500.100
3390
78.333,48
10 302 3305 2240 - Operacional ização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais
0007
A
1.500.100
3390
79.650,00
0008
A
1.500.100
3390
328.201,73
0011
A
1.500.100
3390
3.985.554,17
10 302 3305 2245 - Operacional ização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011
A
1.500.100
3390
2.475.600,67
10 302 3305 2247 - Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica
0011
A
1.500.100
3390
277.045,44
10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0007
A
1.500.100
3390
282.864,86
0008
A
1.500.100
3390
1.696.089,83
0011
A
1.500.100
3390
10.135.454,80
0011
A
1.500.100
3390
12.102.074,45
10 244 3305 2282 - Operacional ização do Serviço de Atenção Domiciliar
0011
A
1.500.100
3390
775.919,45
10 302 3305 2510 - Operacional ização da Rede de Atenção Psicossocial
0011
A
1.500.100
3390
293.845,83
10 302 3305 2604 - Operacional ização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011
A
1.500.100
3350
73.228.843,70
10 302 3305 2615 - Operacional ização das Ações de Transplante
0011
A
1.500.100
3390
860,94
10 302 3305 2782 - Forneciment o de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.500.100
3390
148.422,10
0011
A
1.500.100
3390
145.000,00
3311 SAÚDE NAS FUNDAÇÕ ES
10 302 3311 2486 - Atendiment o ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas

0011
A
1.500.100

3390
47.950,00
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011
A
1.500.100
3390
1.910.009,93
TOTAL 114.000.000,02
TOTAL POR SECRE 114.000.000,02
TARIA
Protocolo 242411
DECRETO Nº 52.492, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$110.000.000 , 00 (CENTO E DEZ MILH ~~Õ~~ ES DE REAIS) , para atender às ~~dotações indicadas no~~ ~~Anexo I~~ ~~deste Decreto.~~

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO