DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025
TERMO DE DOAÇÃO Nº 002/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Relojoarias, Ourivesarias, Instrumento de Precisão e Afins - COOPROIPA, representado por seu presidente em exercício, Sr. José Luiz Alves da Silva, OBJETO: Doação de Materiais Inservíveis, constante na relação das fls. 53 a 95, do PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: Nº 01.03.011210.026058/2025-14 - DETRAN-AM, para COOPROIPA, comprometendo-se a DONATÁRIA a destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 38.099 de 01 de agosto de 2017. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 241928 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 063/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa AUTOESCOLA PEDROSA LTDA, NOME FANTASIA: AUTOESCOLA PEDROSA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: Cadastramento de dados pessoais: inclusão de informações na base do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), relativas aos processos de primeira habilitação, adição e mudança de categorias dos alunos/candidatos; Recebimento, conferência e encaminhamento de documentação: processamento de toda a documentação pertinente aos processos acima mencionados; Entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): efetuação da entrega da CNH aos respectivos candidatos; Disponibilização de VPNs: possibilidade de instalação de até duas VPNs para conexão em até duas estações de trabalho (notebooks), por cada Centro de Formação de Condutores (CFC);Outras funções correlatas ao objeto do termo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021. VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.027625/2025-50DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 241932 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 048/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa RSA - FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA PROGRESSIVO. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: Cadastramento de dados pessoais: inclusão de informações na base do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), relativas aos processos de primeira habilitação, adição e mudança de categorias dos alunos/candidatos; Recebimento, conferência e encaminhamento de documentação: processamento de toda a documentação pertinente aos processos acima mencionados; Entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): efetuação da entrega da CNH aos respectivos candidatos; Disponibilização de VPNs: possibilidade de instalação de até duas VPNs para conexão em até duas estações de trabalho (notebooks), por cada Centro de Formação de Condutores (CFC);Outras funções correlatas ao objeto do termo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.025195/2025-31 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 241933 PORTARIA Nº 1512/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 14.133/2021, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução GSEFAZ/AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências; CONSIDERANDO que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.360.305/0001-04, está apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Processo, processo nº 01.03.011210.025871/2025-77. RESOLVE: I - RENOVAR O CREDENCIAMENTO da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.360.305/0001-04, nos termos da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/ DETRAN/AM, para prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio da Guia de Pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 241917 PORTARIA Nº 1513/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 14.133/2021, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando existente a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a Resolução GSEFAZ/ AM n. 002, de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e pela rede própria e dá outras providências; CONSIDERANDO que o BANCO SANTANDER S/A, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 90.400.888/0001-42, está apto para exercer suas atividades e cumpriu com requisitos previstos na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Processo nº 01.03.011210.025865/2025-10. RESOLVE: I - RENOVAR O CREDENCIAMENTO do BANCO SANTANDER S/A, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 90.400.888/0001-42, nos termos da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas provenientes de serviços do sistema de trânsito, por meio da Guia de Pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 241921 PORTARIA Nº 1527/2025 - DETRAN-AM/DP/EPTRANO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando o teor do memorando n°142/2025-EPT/ DETRAN/AM, de 11/08/2025, da Escola Pública de Trânsito do Amazonas -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO