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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2025 · pág. 49

DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025 25

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0149/2025 - DETRAN/AM Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020

PORTARIA Nº 0044/2025 - GAB-SEPA

I - LENIZI MARIA SILVA ARAUJO - Matrícula 275.663-3 A

VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089 - Materiais de Consumo. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 241912 PORTARIA Nº 0045/2025 - GAB/SEPA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o objeto é a Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 009/2025 - SEPA, com fulcro no art.75, inciso II da Lei Federal no 14.133 e Decreto Estadual nº 47.133/2023; DISPENSA o processo licitatório nos termos do art.75, da Lei Federal no 14.133 e do Decreto Estadual nº 47.133/2023 referente a contratação de empresa de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na área de Contabilidade aplicada ao setor público, para atender as necessidades desta Secretaria; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo Administrativo nº01.01.018102.000317/2025-82 SIGED/SEPA; RESOLVE:

DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II da Lei no 14.133/2021 por meio da RDL nº 009/2025 - SEPA, registrada no sistema e-Compras para a contratação de empresa de Serviços Técnicos em Assessoria e Consultoria na área de Contabilidade aplicada ao setor público, para atender as necessidades da Secretaria Estadual de Pesca e Aquicultura - SEPA.

ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa 19.534.417 LTDA (GR PLUS SOLUTIONS) , CNPJ: 19.534.417/0001-62, pelo valor global de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE- SE.

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: PHQ-6270, TRZ-4D94, PHZ-0A43, TAE-0J92, JXU-1A34, PHK-0A92, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 16 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 241938 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0150/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach PHQ-9I75, 484087798, 299949030, 221564888, 3840632972, 4716223602 6410783195, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www. detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 17 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 241940 ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 241914

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0149/2025 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach OAE-8073, NOM-1252, PHR-4E34, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais

Manaus, 16 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0150/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores 2546093177, NOL-5891, OAF-4524, NOI-8438, JWV-4157, QZL-0E70, QZE-5C50, NON-9263, NOL-2861, PHS-9H76, TAA-2F13, PHQ-1440, NOM-6019, PHW-5I51, QZK-7H54, JXG-6753, QZL-5H81, NOK-2179, OAK-0D73, PHD-3F25, PHJ-5G13, TSB-4E34, OAC-9429, PHC-5273, 178681184, 277112472, 4713698600, PHT-4G55, QZZ-6H63, TAG-1F31, PHM-7556, TAG-1I26, TAA-9C54, NOY-6266, QZN-8F68, NOZ-8713, NOO-5F87, QZI-3A82, QZR-0D58, JXI-1448, QZR-7C98, TAD-5C12, TAB-1C44, PHV-3A37, PHU-9319, QZJ-1D32, PHH-3933, QZF-2A81, NOP-3553, 1487948293, JWW-8934, NOZ-0407, QZZ-5G09, JXN-8671, NOR-8511, NOJ-1596, PHE-3622, NON-2046, 228113790, 1850586307, TAC-5F97, QZI-1E22, PHB-3H88, PHT-8158, TAE-2D23, JWM-4396, PHA-6612, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 17 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 241937

Protocolo 241941

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO