DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2022 - DETRAN/AMManaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025 29
DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa AUTOESCOLA FARIA LTDA, NOME FANTASIA, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARIA MARIA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/09/2025 até 13/09/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 494.500,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 41.208,33 (quarenta e um mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.020335/2025-85- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas #241931#29#245482/> - DETRAN/AM Protocolo 241931 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
Protocolo 24193101.01.030201.023060 / 2025 - 14 - LILIAN PEREIRA DOS SANTOS ME; A.I Nº 18/2021-GECF, DECISÃO N° 2401/2025.
01.01.030201.023059 / 2025 - 90 - INALDO SIMAS DE SOUZA; A.I N° 010245/16-GECF, DECISÃO N° 2480/2025.
01.01.030201.023057 / 2025 - 09 - JOADILSON LOPES COIMBRA; A.I N° 440/19-GEFA; DECISÃO N° 2566/2025. 01.01.030201.001583 / 2022 - 67 -TIAGO ALVES GONÇALVES; A.I Nº 091/2021-GEFA, DECISÃO N° 2836/2025
01.01.030201.022983 / 2025 - 59 - GRASILENE GUIMARAES SOUTO; A.I N° 62/2020-GEFA, DECISÃO N° 2574/2025.
01.01.030201.000839 / 2023 - 08 - SIDNEI FERREIRA ALVES; A.I N° 372/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2827/2025.
01.01.030201.015669 / 2023 - 58 - DORVALINO SCAPIN; A.I 85/2023-GEFA, DECISÃO N° 2718/2025.
01.01.030201.015036 / 2024 - 20 - DORVALINO SCAPIN; A.I Nº 24.06.25140529X-IPAAM; DECISÃO N° 2722/2025.
01.01.030201.002122 / 2023 - 92 - DORVALINO SCAPIN, A.I Nº 231/2023-GEFA; DECISÃO Nº 2720/2025.
01.01.030201.002250 / 2022 - 55 - M J P MACHADO EIRELI; A.I Nº 335/2022 - GEFA; DECISÃO N° 2819/2025.
01.01.030201.001718 / 2022 - 94 - B R CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA; A.I 10/2022 - GELI, DECISÃO N° 2828/2025.
01.01.030201.002664 / 2022 - 84 - SANDRA BUENO EURICH; A.I º 22/2020 - GECF; DECISÃO Nº 2820/2025.
01.01.030201.001961 / 2021 - 21 - CONDOMINIO DO EDIFICIO DAVID NOVOA, A.I Nº 700/2021-GEFA, DECISÃO Nº 2628/2025.
01.01.030201.002979 / 2021 - 40 - GRACIETE SILVA DO NASCIMENTO; A.I N 470/2021-GEFA; DECISÃO Nº 2631/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 18 de Setembro de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 241999 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 487/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
- 01.01.030201.000135 / 2024 - 08 - GILMAR DE SOUZA SILVA; A.I Nº 723/2023 - GEFA; DECISÃO Nº 2618/2025.
01.01.030201.002721 / 2022 - 25 - JOSÉ RONALDO DE CARVALHO; A.I Nº 042/2022-GEFA, DECISÃO N° 2730/2025.
01.01.030201.003854 / 2023 - 08 - ROSALINO MULINA DA COSTA; A.I N° 284/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2560/2025.
01.01.030201.001341 / 2021 - 92 - EDIFICIO MAXIMINO CORREA; A.I N° 691/2021 - GEFA; DECISÃO N° 2634/2025.
01.01.030201.002794 / 2021 - 36 -GISELLE GABRIELE SABÓIA MAGALHÃES - ME; A.I Nº 673/2021-GEFA, DECISÃO N° 2637/2025
01.01.030201.007866 / 2024 - 84 - SEIXAS NUNES LTDA - CENTRO MÉDICO NOSSA SENHORA APARECIDA CEMINA; A.I N° 037/2024-GELI, DECISÃO N° 941/2025.
01.01.030201.003279 / 2023 - 35 - ANTONIO JOSE PAIVA DE NEGREIROS; A.I N° 008/2023 - GCAP, DECISÃO N° 2674/2025.
01.01.030201.001261 / 2023 - 07 - START INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I Nº 086/2022 - GECF, DECISÃO N° 2632/2025.
01.01.030201.000090 / 2022 - 00 - ANA LETICIA MARTIN TOPDJIAN; A.I Nº 034/2021-GELI; DECISÃO N° 2666/2025.
01.01.030201.000089 / 2022 - 85 - ANA LETICIA MARTIN TOPDJIAN, A.I Nº 035/2021 - GELI; DECISÃO Nº 2669/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 18 de Setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 485/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, em face da Intempestividade da Defesa Administrativa e/ou Ausência da Defesa Administrativa, ficando estabelecido o PRAZO: 20 (vinte) dias. 01.01.030201.005220 / 2022 - 09 - ABRAHIM PATACHO KOIDE; T.E.I Nº 040/2022 - GCAP, DECISÃO N° 2672/2025.
01.01.030201.005229 / 2022 - 01 -IDERLAN PRAIA TOGA; T.E.I N° ° 046/2022 - GCAP, DECISÃO N° 2706/2025.
01.01.030201.015723 / 2023 - 65 - DORVALINO SCAPIN; T.E.I N° 80/2023-GEFA; DECISÃO N° 2732/2025.
01.01.030201.003155 / 2022 - 79 - JULIAN ANDREIA PEDRO BOM GOBBI; T.E.I Nº 155/2021- GEFA, DECISÃO N° 443/2025.
01.01.030201.003425 / 2022 - 41 - OSVALDO FLORINDO DA COSTA; T.E.I 257/2022 - GEFA; DECISÃO N° 2750/2025.
01.01.030201.004283 / 2022 - 30 - CREUSA MARIA DO NASCIMENTO; T.E.I Nº 606/2021 - GEFA; DECISÃO Nº 2803/2025.
01.01.030201.000867 / 2023 - 17 - SIDNEI FERREIRA ALVES; T.E.I Nº 696/2022 - GEFA; DECISÃO Nº 2708/2025.
01.01.030201.004073 / 2022 - 41 - CREUSA MARIA DO NASCIMENTO; T.E.I Nº 605/2021 - GEFA; DECISÃO Nº 2705/2025
01.01.030201.002224 / 2023 - 08 - FRANCISCO ITAMAR GOMES DE SOUZA; T.E.I Nº 006/2023 - GCAP; DECISÃO Nº 2687/2025.
01.01.030201.010275 / 2022 - 22 - AFRANIO PEREIRA JUNIOR; T.E.I Nº 121/2022 - GEFA; DECISÃO Nº 2656/2025
01.01.030201.006162 / 2022 - 22 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; T.E.I Nº 516/2021 - GEFA; DECISÃO Nº 2657/2025
01.01.030201.023056 / 2025 - 56 - ALDRYN APARECIDO ALVES SOARES; T.E.I Nº 051/19 - GEFA; DECISÃO Nº 2552/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 18 de Setembro de 2025.
Protocolo 241997 GUSTAVO PICANÇO FEITOZA EXTRATO/IPAAM/P/Nº 486/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.023071 / 2025 - 02 - AGGREKO ENERGIA LOCACAO DE GERADORES LTDA; A.I Nº 037/2021 - GELI; DECISÃO Nº 2467/2025.
Diretor - Presidente
Protocolo 242001 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 484/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, em face da Ausência de defesa e/ou apesar da Tempestividade por parte dos autuados, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO