DOEAM 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.745, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025Manaus, quarta-feira, 10 de setembro de 2025 3
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao senhor Rafael Almeida Cró Brito, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Rafael Almeida Cró Brito, Juiz de Dieito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, em vigor nesta casa desde 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 10 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 241278 LEI N.º 7.746, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade São Lázaro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública de Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade São Lázaro - DOMINGUINHO, com sede localizada no Lago Grande, Rio Manacapuru, Comunidade São Lázaro, CEP 69.425-000, município de Caapiranga /AM, fundada em 10 de março de 1988, com CNPJ n.º 06.916.325/0001-03, associação privada sem fins lucrativos, tem como objetivo de congregar as famílias, promovendo o empreendedorismo no meio rural com vista ao desenvolvimento local e melhoria de qualidade de vida aos comunitários.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput deste artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO N.º 52.432, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0073309-39.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora SHERON TORRES DE MACEDO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe 2.ª, Referência B, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03175/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1441/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015775/2025-67,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SHERON TORRES DE MACEDO , pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, Matrícula n.º 220.824-5A, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 27, incisos I e II, da Lei n.º 3.503 de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN SITU |
QUADRAMENT AÇÃO ANTERIO |
O POR R |
PROMO SIT |
ÇÃO VERTICAL UAÇÃO ATUAL |
E HO | RIZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
| 3.ª | ENGENHEIRO | A |
3.ª | ENGENHEIRO | B |
Novembro/2016 |
| FLORESTAL/ |
B | FLORESTAL/ |
C | Maio/2018 | ||
| ENG-III | C | ENG-III | D | Novembro/2019 | ||
| D | E | Maio/2021 | ||||
| E | 2.ª | ENGENHEIRO | A |
Maio/2023 | ||
| 2.ª | ENGENHEIRO FLORESTAL/ ENG-II |
A |
FLORESTAL/ ENG-II |
B | Novembro/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 241279 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ LEI N.º 7.747, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Maria de Nazaré da Silva Rocha.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Maria de Nazaré da Silva Rocha, nascida na Cidade de Terra Santa/PA, conforme Resolução Legislativa n.º 71 de 10 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241281
DECRETO N.º 52.433, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0003762-72.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar
Protocolo 241280
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO