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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2025 · pág. 44

DOEAM 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 10 de setembro de 2025

da parte do Autor, no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de serviço público do Requerente; CONSIDERANDO, os demais documentos constantes no Processo n°. 2025.D.07196EXE - SISPREV - AMAZONPREV. RESOLVE: ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL da servidora IZABEL ELEINA MOREIRA, matrícula nº. 215.973-2 A, Analista Previdenciário, na referência 12, do respectivo cargo relacionado na Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria. Manaus, 08 de setembro de 2025.

MATRÍCULA NOME CARGO CLASSE REF
215.973-2 A Izabel Eleina Moreira Analista Previdenciário Única 12
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 240703

PORTARIA N ° . 1715 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.D.07200EXE - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO os artigos 23, caput, e § 1°, 26, parágrafo único, e 31 da Lei nº. 4.794, de 08/04/2019; CONSIDERANDO a Sentença da 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI, proferida no Processo n°. 0111283-76.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido da exordial, determinando o enquadramento da parte do Autor, no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, levando em consideração todo o tempo de serviço público do Requerente; CONSIDERANDO, os demais documentos constantes no Processo n°. 2025.D.07200EXE - SISPREV - AMAZONPREV. RESOLVE: ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL da servidora ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON, matrícula nº. 215.959-7 A, Analista Previdenciário, na referência 13, do respectivo cargo relacionado na Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, na forma do Anexo Único desta Portaria. Manaus, 08 de setembro de 2025.

MATRÍCULA NOME CARGO CLASSE REF
215.959-7 A Robervane Moraes de Analista Única 13
Mello Compton Previdenciário

FUNDO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV.

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

RATIFICO , , a decisão supra, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, em Manaus, 04 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 240706

PORTARIA Nº 1725 / 2025 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 que faculta a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, combinado com o Decreto nº. 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021 para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos); CONSIDERANDO a necessidade de realizar manutenção corretiva e preventiva do sistema de PABX, visando maximizar a vida útil do equipamento, bem como realizar atualização, programação e configuração da Central Telefônica da Fundação AMAZONPREV. CONSIDERANDO que a empresa adjudicada resultou de um Registro de Dispensa de Licitação (RDL 005/25), através do sistema e-Compras, o que consta do Processo nº. 2025.A.03699. R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório na contratação da empresa MARE TELECOMUNICAÇÕES - REGINALDO FERREIRA BATISTA, inscrita sob o CNPJ 30.678.880/0001-10, para prestação de serviços de manutenção de Central telefônica. II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em favor da empresa acima citada, pelo valor global de R$ 12.735,00 (doze mil, setecentos e trinta e cinco reais). À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 240705

PORTARIA Nº. 1723 / 2025 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 que faculta a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, combinado com o Decreto nº. 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021 para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos); CONSIDERANDO a necessidade de serviços de auditoria para Certificação no PRÓ GESTÃO RPPS, para a Fundação AMAZONPREV. CONSIDERANDO, que a empresa adjudicada resultou de um Registro de Dispensa de Licitação (RDL 006/25), através do sistema e-Compras, o que consta do Processo nº. 2025.A.06313. R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório na contratação da empresa INSTITUTO DE CERTIFICACAO QUALIDADE BRASIL (ICQ BRASIL), inscrita sob o CNPJ 01.659.386/0001-00, para prestação de serviços de auditoria para Certificação no PRÓ GESTÃO RPPS. II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em favor da empresa acima citada, pelo valor global de R$ 36.725,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais). À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, em Manaus, 04 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 240707

PORTARIA Nº. 1727 / 2025 - O Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado de 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Complementar nº. 278, de 1º de setembro de 2025, e o § 13 do artigo 47 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, incluído pela Lei Complementar nº. 278, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, e os demais documentos que instruem o Processo nº. 2024.A.01344 (01.02.013301.000471/2025-20 - SIGED). RESOLVE: 1. PUBLICAR a relação dos 72 (setenta e dois) aposentados que terão seus benefícios transferidos do Fundo Financeiro (FFIN) para o Fundo Previdenciário (FPREV), relativos ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tendo em vista o artigo 1º da Lei Complementar nº. 278, de 1º de setembro de 2025, e o § 13 do artigo 47 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, incluído pela Lei Complementar nº.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO