DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 242371 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 363/2025-Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019586/2025-80, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA , Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 22 a 25 de outubro de 2025, a fim de participar do Encontro do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares-CNCGPM;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA , Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 242294 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio do Ofício n.º 2480/2025/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.006060/2025-88, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de São Paulo/ SP, no dia 30 de setembro de 2025, a fim de participar do 16º LASE - Líderes Ambientais no Setor de Energia, como palestrante no painel “Lei Geral do Licenciamento Ambiental: O que Muda na Prática”;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 242297 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 512/2025-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1060/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007491/2025-17, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de agosto de 2025, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar SD QPPM JOÃO CLEUSIMAR LUCAS VALENTE , ID 21648, Matrícula n.o 215.971-6B, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242298 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 512/2025-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o militar em tela encontra-se à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e que se faz necessário cessar os efeitos do Decreto de 1.o de abril de 2025, que autorizou a referida movimentação;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007491/2025-17, resolve
CESSAR , a contar de 31 de julho de 2025, os efeitos do Decreto de 1.o de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a prorrogação da passagem à disposição do militar SD QPPM JOÃO CLEUSIMAR LUCAS VALENTE , ID 21648, Matrícula n.o 215.971-6B, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242299 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009720-32.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante ELIAS RIBEIRO DE ALMEIDA NETO , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/04/2023;
CONSIDERANDO o acórdão prolatado nos Embargos de Declaração n.º 4009720-32.2023.8.04.0000, opostos no mencionado mandamus , que os acolheu com efeitos meramente integrativos, a fim de corrigir o erro material no que se refere ao posto do Embargante/Impetrante, para o de Major BM;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 01834/2025, no sentido de promover o bombeiro militar ao citado posto, a contar de 29/09/2022;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO