DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025 9
julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora MARIA CÉLIA LIMA DE ALENCAR , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 4H1, a contar de 20/05/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03214/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fl. 12, encaminhada por meio do Ofício n.º 7679/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016368/2025-77,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a docente MARIA CÉLIA LIMA DE ALENCAR , Matrícula n.º 139.245-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO |
POR PROG |
RESSÃO HORI |
ZONT | AL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
G1 | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
H1 | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
| ENQU |
ADRAMENTO |
POR P |
ROGRESSÃO H |
ORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | B | 1 |
| Radiologia Médica |
Radiologia Médica |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242292
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242290 DECRETO Nº 52.485, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0551801-04.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a correção do enquadramento do Recorrente JOSÉ EDUARDO PINHEIRO MATOS , para a classe B, Referência 1, a contar de 18/07/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03320/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016590/2025-70,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 3483/2025-TP/ DETRAN/AM, de 16 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a realização do concurso público de provas e títulos para os cargos de nível médio e superior da Autarquia;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 1.º de julho de 2022 e 05 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a vaga aberta em razão da exoneração do ex-servidor, JEANGELO BARBOSA DA SILVA, do cargo de Analista de Trânsito (Arquivista), ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de setembro de 2025, e a necessidade de nomeação da candidata subsequente;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se tratar de mera substituição, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.031088/2025-42, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, a candidata abaixo especificada:
NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO CARGO: ARQUIVISTA| N.° DE ORDEM | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | ANELIZE DA SILVA MARCON | 4.º |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 18 de julho de 2018, o servidor JOSÉ EDUARDO PINHEIRO MATOS , Matrícula n.° 176.689-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOSecretário de Estado de Governo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO