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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2025 · pág. 12

DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025

§ 3.º As equipes enviadas em apoio deverão, sempre que a situação exigir, atuar de forma a não sobrecarregar os recursos locais do Estado ou país assistido, dispondo de meios próprios de transporte, alimentação, alojamento, equipamentos de proteção individual e outros materiais necessários para a execução de suas operações.

§ 4.º As despesas decorrentes das ações previstas neste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos de origem dos efetivos mobilizados.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. As administrações públicas estadual e municipais poderão celebrar ajustes de cooperação entre si, bem como firmar parcerias com a sociedade civil, para a consecução dos objetivos da PEPDEC, nos termos da legislação vigente.

Art. 39. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 242285 DECRETO Nº 52.482, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0727332-75.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a promoção da Autora ROSIMARY SANTOS VALE , a fim de que esta seja enquadrada na Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a manifestação da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, contida no Ofício n.º 1.968/2025-DIPRE/FVS-RCP, encaminhada por meio do Ofício n.º 03374/2025/SAJ-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004681/2025-06,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ROSIMARY SANTOS VALE , Matrícula n.º 206.317-4A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 1

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 242287 DECRETO Nº 52.483, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0118635-22.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor ALESSANDRO LUCIO CRISTO DE MELO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 2D, a contar de 10/07/2017, 2E, a contar de 1.º/7/2020 e 2F, a contar de 1.º/7/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03271/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7557/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016019/2025-55,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente ALESSANDRO LUCIO CRISTO DE MELO , Matrícula n.º 175.964-7C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
2.ª PROFESSOR/
C
2.ª PROFESSOR/
D
10/07/2017 MANAUS
PF20.MSC-II D PF20.MSC-II E 1.º/7/2020
E F 1.º/7/2023

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 242288

DECRETO Nº 52.484, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0119388-76.2024.8.04.1000, que

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