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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2025 · pág. 17

DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025 13

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 242317 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0751572-65.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a retificação da classe do Autor RAINÉRIO DE SOUSA OMENA , para que passe a integrar o Quadro de Combatente, bem como retificar a data da sua promoção à graduação de 1.º Sargento BM, a contar de 31 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;

CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento BM, por intermédio do Decreto de 26 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04974/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016738/2025-76, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento BM RAINÉRIO DE SOUSA OMENA (400) , Matrícula n.º 155.173- 6B, à graduação de 1.º Sargento BM do Quadro de Praças Especialista Bombeiro Militar (QPEBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento BM RAINÉRIO DE SOUSA OMENA (400) , Matrícula n.º 155.173-6 B, à graduação de 1.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0629829-54.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção do Autor ALBERTO CARLOS NOGUEIRA DE MELO , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017 e a Subtenente PM, a contar de 21/04/2018, todos pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu dos recursos para negar-lhes provimento, uma vez que as razões recursais são insuficientes para modificar o entendimento adotado pelo juízo de origem, devendo a decisão de origem ser mantida em todos os seus termos;

CONSIDERANDO o acórdão proferido nos Embargos de Declaração n.º 0016743-63.2024.8.04.0000, opostos na citada Apelação Cível, que acolheu o recurso, atribuindo-lhe efeitos infringentes, no sentido de determinar a promoção do Embargante ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/03/2020, mantendo o aresto no remanescente;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04886/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017149/2025-05, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ALBERTO CARLOS NOGUEIRA DE MELO (11488) , Matrícula n.º 131.366-5 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ALBERTO CARLOS NOGUEIRA DE MELO (11488) , Matrícula n.º 131.366-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ALBERTO CARLOS NOGUEIRA DE MELO (11488) , Matrícula n.º 131.366-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ALBERTO CARLOS NOGUEIRA DE MELO (11488) , Matrícula n.º 131.366-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 242319

Protocolo 242318

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO