DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0006876-19.2025.8.04.1000, que julgou procedente os pleitos, para determinar a progressão do Autor MARCO AURÉLIO DA SILVA FREITAS , à Classe Especial, a contar de 1.º/06/2016, concedendo-lhe todos os efeitos pecuniários correspondentes;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03454/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3663/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.016873/2025-11, resolve
PROMOVER , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MARCO AURÉLIO DA SILVA FREITAS , Matrícula n.º 171.332-9A, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA (14381) , Matrícula n.º 154.888-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2020, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a policial militar JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA (14381) , Matrícula n.º 154.888-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242325CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242321
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0713764-26.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a retroação das promoções da Autora JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016 e 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2018, ambas pelo QEA, bem como realizar a promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2020, pelo QOA;
CONSIDERANDO o Decreto de 03 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu a policial militar à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0644545-91.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, e ao posto de 2.º Tenente PM, pelo Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04971/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015592/2025-41, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0673376-18.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a retificação da data de promoção da Autora DÉBORA DA SILVA BARROS , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017, bem como a sua respectiva promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, para reformar a sentença, no ponto, julgando improcedente o pedido de promoção às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, mantendo os demais termos da sentença;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04798/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016887/2025-35, resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM DÉBORA DA SILVA BARROS (14515) , Matrícula n.º 155.324-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO