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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2025 · pág. 18

DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0006876-19.2025.8.04.1000, que julgou procedente os pleitos, para determinar a progressão do Autor MARCO AURÉLIO DA SILVA FREITAS , à Classe Especial, a contar de 1.º/06/2016, concedendo-lhe todos os efeitos pecuniários correspondentes;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03454/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3663/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.016873/2025-11, resolve

PROMOVER , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MARCO AURÉLIO DA SILVA FREITAS , Matrícula n.º 171.332-9A, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA (14381) , Matrícula n.º 154.888-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 21 de abril de 2020, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a policial militar JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA (14381) , Matrícula n.º 154.888-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 242325

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 242321

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0713764-26.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a retroação das promoções da Autora JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016 e 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2018, ambas pelo QEA, bem como realizar a promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2020, pelo QOA;

CONSIDERANDO o Decreto de 03 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu a policial militar à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0644545-91.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, e ao posto de 2.º Tenente PM, pelo Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04971/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015592/2025-41, resolve

I - RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0673376-18.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a retificação da data de promoção da Autora DÉBORA DA SILVA BARROS , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017, bem como a sua respectiva promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, para reformar a sentença, no ponto, julgando improcedente o pedido de promoção às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, mantendo os demais termos da sentença;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04798/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016887/2025-35, resolve

RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM DÉBORA DA SILVA BARROS (14515) , Matrícula n.º 155.324-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO