DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZManaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025 15
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242326 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou os efeitos da data da promoção de RICARDO SANTIAGO DA SILVA , à graduação de Cabo PM, a contar de 21/04/2017, bem como o promoveu à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21/04/2021, em decorrência de decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0650161-08.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada na mencionada Ação Ordinária, que julgou improcedente o pleito autoral, revogando a tutela concedida em sede de plantão judicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04843/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, para que o Autor retorne ao status quo ocupado, encaminhada pelo Ofício n.º 742/2025/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016375/2025-79, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou os efeitos da data da promoção do policial militar RICARDO SANTIAGO DA SILVA (22098) , Matrícula n.º 216.989-4 A, à graduação de Cabo PM, bem como o promoveu à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à graduação de Cabo PM, em razão do estabelecido no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 242346 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 81, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.023117/2024-70, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de junho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor IAN FLEXA DE SOUZA PEREIRA , Matrícula n.º 258.191-4A, do cargo de Técnico Agropecuário - Pesqueiro, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 242347
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.44, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002195/2025-55, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de abril de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora QUEILA DE SOUZA PESSOA , Matrícula n.º 198.713-5A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 242338
VIVALDO MICHILES NETODECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 67, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.027543/2024-77, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de junho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ADRIANNE SALES BATISTA , Matrícula n.º 244.143-8A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 242348
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl. 76, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021211/2024-03, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
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