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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2025 · pág. 20

DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025

CLAYTON DE OLIVEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 259.600-8A, do cargo de Psicólogo, PNS.PSC-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 242350 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado à fl. 103, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029429/2021-39, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 20 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ELIZANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS , Matrícula n.º 235.964-2A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

reais e doze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$7.504,42 (sete mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 30% (trinta por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, II, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$43.061,05 (quarenta e três mil, sessenta e um reais e cinco centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 242343 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 242351 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.07456EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000147/2025-01), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o CORONEL QOPM HERIBERTO DA SILVA CORRÊA , Matrícula n.º 137.136-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$12.092,86 (doze mil, noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$172,78 (cento e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$12.921,87 (doze mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$10.369,12 (dez mil, trezentos e sessenta e nove

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 25 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu EDILSON BATISTA ALVES , até o posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0723818-80.2022.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 10 de novembro de 2020, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do policial militar, a fim de adequar seus proventos ao posto de 2.º Tenente PM;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV contida Ofício n.º 3402/2025-AMAZONPREV/GADIR, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001585/2025-97 (2025.O.05615EXE), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de novembro de 2020, publicado no do Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retifica o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex offício ” para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, inciso II e 90, II da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2. ° Tenente QOAPM EDILSON BATISTA ALVES , Matrícula n.º 125.776-5 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019; acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com o artigo 1.º, da Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); mais R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO