DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 663 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 18 de junho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar HELYTON LIBERATO FURTADO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.05843EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001647/2025-60), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Subtenente QPPM HELYTON LIBERATO FURTADO , Matrícula n.º 149.958-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado peio artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$259,82 (duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.671,88 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$10.128,04 (dez mil, cento e vinte e oito reais e quatro centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7. °, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENNAN SOARES RAPOSO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 242369 |
|---|
| <#E.G.B#242365#18#245916> PROCESSO N.° : |
01.05.016509.000050/2025-77 |
|---|---|
| INTERESSADA : |
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO : |
Homologação da Tabela Tarifária n.º 13/2025 |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 068/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 164/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 13/2025, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 30, de 24 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000050/2025-77, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 13/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 1.º de julho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242359
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 372/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n. ° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o § 1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO