Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2025 · pág. 22

DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 663 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 18 de junho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar HELYTON LIBERATO FURTADO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.05843EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001647/2025-60), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Subtenente QPPM HELYTON LIBERATO FURTADO , Matrícula n.º 149.958-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado peio artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$259,82 (duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.671,88 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$10.128,04 (dez mil, cento e vinte e oito reais e quatro centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 7. °, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENNAN SOARES RAPOSO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 242369
<#E.G.B#242365#18#245916>
PROCESSO N.°
:
01.05.016509.000050/2025-77
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
Homologação da Tabela Tarifária n.º 13/2025
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 068/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 164/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 13/2025, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 30, de 24 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000050/2025-77, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 13/2025, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 1.º de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 242359

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 372/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II,a ”, da Lei n. ° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o § 1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 ;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO