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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2025 · pág. 23

DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus,~~ ~~quarta-feira, 17 de setembro de 2025~~ ~~19~~

TABELA TARIFÁRIA 13/2025

Vigência: A partir de 01/07/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

INDUSTRIAL Tarifa Com Imostos
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) p
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,2768 3,5523
201 500 3,1704 3,4459
501 1.000 3,0653 3,3408
1.001 2.000 2,9635 3,2390
2.001 5.000 2,8509 3,1264
5.001 10.000 2,7361 3,0116
10.001 20.000 2,6316 2,9071
20.001 50.000 2,5483 2,8238
50.001 100.000 2,4647 2,7402
Acima d e 100.000 2,3810 2,6565
M ATÉRIA-PRIMA Tif C It
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) ara om mposos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,8929 3,1684
201 500 2,8186 3,0941
501 1.000 2,7448 3,0203
1.001 2.000 2,6736 2,9491
2.001 5.000 2,5950 2,8705
5.001 10.000 2,5146 2,7901
10.001 20.000 2,4414 2,7169
20.001 50.000 2,3830 2,6585
50.001 100.000 2,3243 2,5998
Acima d e 100.000 2,2660 2,5415
INDUSTRI AL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERA
ENERGIA
ÇÃO PRÓPRIA DE
Tif C I
Faixa de Consu mo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos(4) ara om mpostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,6571 2,9326
201 500 2,6228 2,8983
501 1.000 2,5781 2,8536
1.001 2.000 2,5258 2,8013
2.001 5.000 2,4531 2,7286
5.001 10.000 2,3617 2,6372
10.001 20.000 2,2614 2,5369
20.001 50.000 2,2258 2,5013
50.001 100.000 2,1655 2,4410
Acima d e 100.000 2,0889 2,3644
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal
(m³)
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
6.000
3,2768 3,5523
6.001
15.000
3,1704 3,4459
15.001
30.000
3,0653 3,3408
30.001
60.000
2,9635 3,2390
60.001
150.000
2,8509 3,1264
150.001
300.000
2,7361 3,0116
300.001
600.000
2,6316 2,9071
600.001
1.500.000
2,5483 2,8238
1.500.001
3.000.000
2,4647 2,7402
Acima de 3.000.000 2,3810 2,6565

COMERCIAL: C

OGERAÇÃO, CLI
MATIZAÇÃO E GERAÇÃO
PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Con sumo Mensal Tarifa Com Impostos

(m

³)
Tarifa Ex-impostos(4)

(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 2,6571 2,9326
6.001 15.000 2,6228 2,8983
15.001 30.000 2,5781 2,8536
30.001 60.000 2,5258 2,8013
60.001 150.000 2,4531 2,7286
150.001 300.000 2,3617 2,6372
300.001 600.000 2,2614 2,5369
600.001 1.500.000 2,2258 2,5013
1.500.001 3.000.000 2,1655 2,4410
Acima de 3.000.000 2,0889 2,3644
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,6022 3,2019
GÁS NATURAL COMPRIMI DO, HIDROVIÁRIO² e LIQUE
GNL)
FEITO² (GNC/GNH e
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,1258 2,4013
RESIDE NCIAL - CONSUMO COLETIV O
Tarifa Com Imostos
Tarifa Ex-impostos(4) p
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
3,3425 3,6180
RESIDEN CIAL - CONSUMO INDIVIDU AL
Tarifa Ex-impostos(4) Tarifa Com Impostos
(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
6,3540 6,6295

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 14/2025 , que estabeleceu a partir de 01/07/25, o valor do PMPF, em R$ 3,6618 por m³ para o GNV e em R$ 2,0410 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

(4) Excluída parcela da recuperação do preço do gás natural, referente ao período de dez/23 a ago/24.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos(3)
Consumo
(m³)
R$/m³
0,0490

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Protocolo 242365

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO