DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM , no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 220 da Constituição Estadual de 1989, disciplinado pela Lei Complementar N.° 187 de 25 de abril de 2018, tendo em vista seu Regimento Interno e ainda: CONSIDERANDO que o art. 60 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas Provisórias dar-se-ão por meio de Resolução; CONSIDERANDO que o art. 63 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) conselheiros, aprovados pelo Plenário e nomeados pelo Presidente do CEMAAM; CONSIDERANDO os nomes aprovados durante a 77ª Reunião Extraordinária do Conselheiro Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM.
RESOLVE:Art. 1 ° INSTITUIR a Câmara Técnica Provisória, para elaboração de Resolução que estabeleça critérios adequados e tecnológicos para o licenciamento ambiental para atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas, em leito de rio.
Parágrafo Único. A Câmara Técnica obedecerá aos ditames previstos no Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM. Art. 2 ° NOMEAR as seguintes instituições para compor a Câmara Técnica Provisória:
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas; GTA - Grupo de Trabalho Amazônico;
FOPES - Fórum Permanente do Secretários Municipais de Meio Ambiente; IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
AENAMBAM - Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas;
IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Minerais Renováveis; SEDECTI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
CNS - Conselho Nacional das Populações Extrativistas.
Parágrafo Único. Os membros nomeados neste artigo elegerão um Conselheiro Titular e um substituto, eleito entre seus membros, para coordenar as funções da Câmara Técnica Provisória, nos termos do art. 64 do Regimento Interno do CEMAAM.
Art. 3º A Câmara Técnica Provisória deverá apresentar, em até 180 (cento e oitenta) dias, o relatório fundamentado com manifestação técnica, opinativa e/ou sugestiva, a qual deverá ser dirigida ao Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM.
Art. 4º A participação na Câmara Técnica Provisória será considerada de relevante interesse público, portanto não sendo remunerado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SEMA, em Manaus, 17 de setembro de 2025.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Clipping Eletrônico, para atender as necessidades desta Sedecti. Valor: O valor mensal é de R$ 2.800 (dois mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária e Empenho: As despesas com a execução do presente Termo correrão, no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Empenho:
Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 04.126.3329.1062.0001 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informações e Comunicação; Fonte de Recurso:1.501.1600.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados-FTI; Natureza de Despesa: 33904008 - Serviços Técnicos Profissionais de TIC; tendo sido emitida pela Contratante, em 27/08/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000604, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), ficando o saldo a empenhar.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação<#E.G.B#241812#8#245363/>
Protocolo 241812
EXTRATOEspécie: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 08/2022. Processo: 01.01.016101.002171/2025-94- Siged. Vigência: 12 meses, a contar de 26/08/2025 a 26/08/2026. Partes: Sedecti e Fabiteck Saneamento Limitada.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da prestação de serviços de limpeza de fossa, caixa d’água, desentupimentos de caixa de gordura, pias, ralos, canaletas, bueiros e vasos sanitários, para atender esta Sedecti por mais 12 (doze) meses.
Valor: O valor total estimado é de R$ 61.881,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais), sendo o valor mensal estimado de acordo com o Termo de Referência, conforme o Cronograma de Desembolso. Dotação Orçamentária e Empenho: Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados-FTI; Natureza de Despesa: 33903916 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; tendo sido emitida pela CONTRATANTE em 26/08/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000596, no valor de 831,73 (oitocentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), ficando o saldo a empenhar.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA EDUARDO COSTA TAVEIRAPresidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 241859
Protocolo 241850RESOLUÇÃO CEMAAM N. ° 50, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Revoga a Resolução/CEMAAM Nº 11, de 15 de junho de 2012 e a Resolução/ CEMAAM Nº 14, de 21 de novembro de 2011, na forma deliberada na 77ª Reunião Extraordinária do CEMAAM, ocorrida em 15 de setembro de 2025. O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM, no uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 220 da Constituição Estadual de 1989, instituído pela Lei Complementar Nº 187, de 25 de abril de 2018. RESOLVE:
Art. 1º . Fica revogada na sua integralidade a Resolução/CEMAAM Nº 11, de 15 de junho de 2012 e a Resolução/CEMAAM Nº 14, de 21 de novembro de 2011. Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SEMA, em Manaus, 17 de setembro de 2025.
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 239/2025 - GAB/SEPRORAUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352/25, à servidora Joilce Socorro Nascimento Tavares , Matrícula nº: 232.269 - 2 C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRAPresidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM
Protocolo 241853
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI EXTRATOEspécie: Termo de Contrato nº 09/2025. Processo: 01.01.016101.002291/2025-91-Siged. Partes: Sedecti e a Perin Filmes Ltda.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 1°/09/2025 a 1°/09/2026.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 241887
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL EXTRATO 040/2025/SEDELESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 003/2025/SEDEL. DATA DE ASSINATURA: 16/09/2025. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a ASSOCIAÇÃO AMAZONAS SAUDE SOLIDARIA. OBJETO: Conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO