DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃOManaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025 19
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2025 - AADC/SRP, por MENOR VALOR GLOBAL, visando a Contratação de empresa especializada, através do sistema de registro de preços, nos serviços de saúde para prestação de Serviços em Medicina e Saúde Ocupacional - PCMSO, para atender as necessidades da sede e dos espaços culturais, apoiados e/ou administrados por esta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos da ATA DE LICITAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2025 - AADC/SRP, que declarou vencedora e adjudicou o objeto à empresa: CLÍNICA SAÚDE PRIME LTDA - CNPJ: 21.688.220/0001-20 para os itens 01, no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais) com o quantitativo de 100 (cem) serviços, item 1.2, no valor unitário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) com o quantitativo de 100 (cem) serviços, item 1.3, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o quantitativo de 1 (um) serviço, item 02, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com o quantitativo de 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 03, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o quantitativo de 3.800 (três mil e oitocentos) serviços, item 04, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o quantitativo de 3.800 (três mil e oitocentos) serviços, item 05, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com o quantitativo de 3.800 (três mil e oitocentos) serviços, item 06, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) com o quantitativo de 3.800 (três mil e oitocentos) serviços, item 07, no valor unitário de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) com o quantitativo de 3.800 (três mil e oitocentos) serviços, item 08, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) com o quantitativo de 190 (cento e noventa) serviços, item 09, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) com o quantitativo de 3.040 (três mil e quarenta) serviços, item 10, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com o quantitativo de 3800 (três mil e oitocentos) serviços, item 11, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) com o quantitativo de 3.800 (três mil e oitocentos) serviços, item 12, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) com o quantitativo de 760 (setecentos e sessenta) serviços, item 13, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o quantitativo de 760 (setecentos e sessenta) serviços, item 14, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) com o quantitativo de 760 (setecentos e sessenta) serviços, item 15, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) com o quantitativo 760 (setecentos e sessenta) serviços, item 16, no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) com o quantitativo de 3.040 (três mil e quarenta) serviços, item 17, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) com o quantitativo de 228 (duzentos e vinte e oito) serviços, item 18, no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) com o quantitativo de 228 (duzentos e vinte e oito) serviços, item 19, no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) com o quantitativo de 760 (setecentos e sessenta) serviços, item 20, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais) com o quantitativo de 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 21, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) com o quantitativo de 760 (setecentos e sessenta) serviços, item 22, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) com o quantitativo 3.800 (três mil e oitocentos) serviços, item 23, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) com o quantitativo 3.800 (três mil e oitocentos) serviços, item 24, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) com o quantitativo 3.800 (três mil e oitocentos) serviços, item 25, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) com o quantitativo 3.800 (três mil e oitocentos) serviços, item 26, no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) com o quantitativo de 3.040 (três mil e quarenta) serviços, item 27, no valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) com o quantitativo de 3.040 (três mil e quarenta) serviços, item 28, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) com o quantitativo 760 (setecentos e sessenta) serviços, item 29, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o quantitativo 760 (setecentos e sessenta) serviços, item 30, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) com o quantitativo 760 (setecentos e sessenta) serviços, item 31, no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) com o quantitativo 1.300 (mil e trezentos) serviços, item 32, no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) com o quantitativo 1.300 (mil e trezentos) serviços, item 33, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com o quantitativo 190 (cento e noventa) serviços, item 34, no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com o quantitativo 1.300 (mil e trezentos) serviços, item 35, no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) com o quantitativo 1.300 (mil e trezentos) serviços, item 36, no valor unitário de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) com o quantitativo 1.300 (mil e trezentos) serviços, item 37, no valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais) com o quantitativo 1.300 (mil e trezentos) serviços, item 38, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais) com o quantitativo 1.300 (mil e trezentos) serviços, item 39, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) com o quantitativo 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 40, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com o quantitativo 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 41, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o quantitativo 380
(trezentos e oitenta) serviços, item 42, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o quantitativo 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 43, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) com o quantitativo 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 44, no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) com o quantitativo 38 (trinta e oito) serviços, item 45, no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) com o quantitativo 38 (trinta e oito) serviços, item 46, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) com o quantitativo 3.040 (três mil e quarenta) serviços, item 47, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) com o quantitativo 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 48, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) com o quantitativo 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 49, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) com o quantitativo 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 50, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) com o quantitativo 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 51, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) com o quantitativo 380 (trezentos e oitenta) serviços, item 52, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) com o quantitativo 380 (trezentos e oitenta) serviços e item 53, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) com o quantitativo 1.300 (mil e trezentos) serviços.
REGISTRA esta AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC que o instituto do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS gera tão somente uma mera expectativa de direito quanto à contratação em tela, visando apenas a garantia de inalterabilidade dos preços já firmados, cabendo ao Contratante a discricionariedade do ato de contratação. REGISTRA esta AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC que a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem validade de 12 (doze) meses.
CONVOCAR o responsável legal da empresa acima citada, para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no edital.
EDVAL MACHADO JÚNIORPresidente
Protocolo 241813
Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, fundamentada no Art. 30, § 3º, inciso II e III, da Lei Federal n.º 13.303/2016, bem como no Art. 125, caput do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSAMA - RILC. Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de arrecadação das faturas de água, para atender às necessidades da Companhia de Saneamento do Amazonas- COSAMA, na modalidade DAM (Documento de Arrecadação Municipal) - padrão FEBRABAN, em âmbito nacional, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme processo n.º 01.05.043501.006344/2025-55. Vencedor BANCO BRADESCO S/A, CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, pelo valor global de R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais). Homologada em 12/09/2025.
DEISIANE ERCULANO DE SOUZADiretora-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
Protocolo 241690DIÁRIO OFICIAL
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