Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/09/2025 · pág. 21

DOEAM 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 23 de setembro de 2025 17

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243340 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243338 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0741/2025-GDP/ FMT-HVD, subscrito pelo Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.004000/2025-11, resolve

I - EXONERAR , a contar de 16 de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GERSON DE SOUZA SANTIAGO , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 16 de setembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MATTEUS ALMEIDA DA SILVA , para exercer, na FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2025.

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008105-70.2024.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante, ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/04/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010174/2025-88, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO (13774) , Matrícula n.º 149.829-0 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretária de Estado de Saúde

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA VIVALDO MICHILES NETO

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

VIVALDO MICHILES NETO

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243339 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 328/GP/2025, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010188/2025-00, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de setembro de 2025, junto ao Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão de Projetos, da Corregedoria Nacional de Justiça, Nível CJ-1, com ônus para o órgão de origem, do servidor CAIO HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 246.376-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243341 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a transformação do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, mediante a transferência das finalidades, competências, atividades, funções gratificadas e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º da Lei n. 7.056, de 19 de setembro de 2024, que determina que os oficiais e praças integrantes do quadro de pessoal da Defesa Civil do Amazonas serão designados entre os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por ato do Governador do Estado, sendo considerados no exercício de função de natureza bombeiro-militar ou de interesse bombeiro militar, os militares da ativa e da reserva nomeados ou designados para a Defesa Civil do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que estabelece em 110 (cento e dez) o quantitativo mínimo do efetivo de bombeiros militares designados para desempenharem funções na Defesa Civil do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 034/2025-GAB/DEFESA CIVIL, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001654/2025-24, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO