DOEAM 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 23 de setembro de 2025
DESIGNAR , nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, o Coronel QOBM ALAN BARREIROS DE ANDRADE (0659), Matrícula nº 187.598 - 1A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSecretário de Estado de Defesa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 243342 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011563-92.2025.8.04.9001, que concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante RICARDO MUNIZ DOS SANTOS , ao posto de Major PM, a contar de 1.º/04/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010176/2025-77, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM RICARDO MUNIZ DOS SANTOS (14023) , Matrícula n.º 150.000-7 A, ao posto Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2025.
e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.06848-AMAZONPREV (01.02.013301.001697/2025-48), resolveB
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 17 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, YETH DOMINGUES DE ABREU , no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 106.557-2F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, à época, lotada no Gabinete do Secretário, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$665,14 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, nos termos do artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$13.392,33 (treze mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos) de Gratificação de Atividade Industrial - GAI, conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992, combinado com o artigo 4.º do Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992, e com o artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 (valor obtido nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal -STF, publicada no Diário Jurídico Eletrônico - DJE em 02/03/2023), totalizando seus proventos R$14.944,33 (quatorze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 243344 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 243343 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1383 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 9 de junho de 2025, referente à aposentadoria por tempo de contribuição da servidora YETH DOMINGUES DE ABREU , que determinou a retificação do ato de aposentadoria para a correção do valor da Gratificação de Atividade Industrial, no sentido de congelar a parcela do valor percebido pela Interessada em 19/05/2017, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, publicada no Diário Jurídico Eletrônico - DJE, em 02/03/2023,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1382 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 9 de junho de 2025, referente à aposentadoria por tempo de contribuição do servidor LUIZ FURTADO DE OLIVEIRA CABRAL , que determinou a retificação do ato de aposentadoria, para a correção do valor da Gratificação de Atividade Industrial, no sentido de congelar a parcela do valor percebido pelo Interessado em 19/05/2017, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, publicada no Diário Jurídico Eletrônico - DJE, em 02/03/2023, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.06841EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001684/2025-79), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 02 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUIZ FURTADO DE OLIVEIRA CABRAL , no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 000.705-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, à época, lotado na Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO