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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/09/2025 · pág. 23

DOEAM 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 23 de setembro de 2025 19

e seis centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre R$108,99 + R$202,13), reajustado em 8% pela Lei n.º 3.647/11; em 5,1042% pela Lei n.º 3.806/12; em 6,5887% pela Lei n.º 3.887/13; em 6,2798% pela Lei n.º 4.049/14, conforme Parecer n.º 100/2013-PPE/PGE),de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$11.965,66 (onze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Atividade Industrial - GAI, conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992, combinado com o artigo 4.º do Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992, e com o artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 (valor obtido nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, publicada no Diário Jurídico Eletrônico - DJE, em 02/03/2023), mais R$665,14 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, consoante os termos do artigo 8.°, combinado com o artigo 11, III, § 3.°, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$13.543,89 (treze mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243346 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o equívoco no pedido constante no Ofício n.º 2.752/2025-CG-SSP/SSP-AM, capeado pelo Processo n.º 01.01.022101.030833/2025-19, que resultou no Decreto de 15 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, apresentou incorreção referente aos efeitos da data de nomeação de ROUGET BRITO DE AGUIAR FILHO;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.827/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.031742/2025-09, resolve

RETIFICAR , para 1.º de setembro de 2025, os efeitos do Decreto de 15 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, no item II, na parte em que nomeou ROUGET BRITO DE AGUIAR FILHO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243345 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,

e

CONSIDERANDO o equívoco no pedido constante no Ofício n.º 2.750/2025-CG-SSP/SSP-AM, capeado pelo Processo n.º 01.01.022101.030831/2025-20, que resultou no Decreto de 15 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou incorreção referente aos efeitos da data de nomeação de MATEUS JOSÉ PENHA TELES DE FRANÇA;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.828/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.031744/2025-90, resolve

RETIFICAR , para 1.º de setembro de 2025, os efeitos do Decreto de 15 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, no item II, na parte em que nomeou MATEUS JOSÉ PENHA TELES DE FRANÇA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243347 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV , da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 374/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, que exonerou NISLENE MOLINA GUERREIRO E PAULA , do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou JANIA FATIN CASTRO , para exercer o referido cargo de provimento em comissão.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243348

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO