DOEAM 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE:Manaus, terça-feira, 23 de setembro de 2025 23
I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Antônio Teles de Souza (Tipo III, Simbologia FGD-3), da Coordenadoria Distrital de Educação 01, no município de Manaus, o (a) servidor (a) DALTON RONNER BATISTA DOS SANTOS , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula 194.218-2E, a contar de 25 / 08 / 2025.
II. DESIGNAR o (a) servidor (a ) ANA CAROLINA CESAR DE CARVALHO PINHEIRO , PROFESSOR PF20.ESP-III/PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula 187.039-4A/B, para exercer a referida função, a contar de 04/09/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 22 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 242675 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 023/2025/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.031569/2024-36/SEDUC/SIGED. RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 056 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor WILIAN RODRIGUES CORREIA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 181.761-2A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora GISELLE DO CARMO MIRANDA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 143.379-2A/C; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora GISELLE DO CARMO MIRANDA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 143.379-2A/C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 16 de setembro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
Manaus, 22 de setembro de 2025.
MANUELA MEDEIROS AGUIARARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 242676 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 093 / 2024 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 01.01.028101.024405 / 2023 - 71 / SEDUCSIGED . RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 057 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora GISELLE DO CARMO MIRANDA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 143.379-2A/C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 22 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 242678 PORTARIA GS Nº 1000, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 093 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.024405 / 2023 - 71 / SEDUCSIGED ,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora GISELLE DO CARMO MIRANDA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 143.379-2A/C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 242682 RESOLUÇÃO Nº 056/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE SETEMBRO DE 2025.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 023 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº01.01.028101. 031569/2024-36/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor WILIAN RODRIGUES CORREIA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor WILIAN RODRIGUES CORREIA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 181.761-2A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor WILIAN RODRIGUES CORREIA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 181.761-2A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 16 de setembro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Manaus, 22 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 242680RESOLUÇÃO Nº 057/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE SETEMBRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 093 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101. 024405/2023-71/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora GISELLE DO CARMO MIRANDA ;
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 242685
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO