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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/09/2025 · pág. 52

DOEAM 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, terça-feira, 23 de setembro de 2025

PORTARIA GSE Nº 812, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento pela empresa interessada: Navegação Cidade Ltda, CNPJ. Nº 63.698.724/0001-70, quanto aos serviços de Transporte Fluvial e Terrestres de alunos e alunas, executados que corresponde ao período de 01/03/2023 a 31/03/2023, o qual, atendeu por 23 (vinte e três), dias letivo, sem cobertura contratual, pela empresa concernente ao mês de março de 2023, na calha do Alto Solimões, nos municípios de (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Iça, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins), todos nos municípios localizados na calha do Alto Solimões do Estado do Amazonas, que corresponde ao período supracitado, perfazendo o valor total de R$ 2.084.903,08 (dois milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e três reais e oito centavos), tendo como interessada a empresa supracitada.

CONSIDERANDO o mencionado requerimento é oriundo dos processos nº 01.01.028101.014682/2023-76-SEDUC/SIGED; nº 01.01.028101.014 697/2023-34-SEDUC/SIGED; nº 01.01.028101.022365/2025-95-SEDUC/ SIGED, no qual, consta a recomendação de abertura de processo administrativo, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos, o qual, ocorre no Processo Principal nº 01.01.028101.022373 / 2025 - 31 - SEDUC / SIGED .

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa,

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação aos serviços de Transporte Fluvial e Terrestres de alunos e alunas, executados que corresponde ao período de 01/03/2023 a 31/03/2023, o qual, atendeu por 23 (vinte e três), dias letivo, sem cobertura contratual, pela empresa concernente ao mês de março de 2023. Além de possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando lhes aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores: Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula nº 254.111-4A, e Antônio Fernando de Almeida Pereira , matrícula nº 117.992-6F, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR aos servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de setembro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 242740 PORTARIA GSE Nº 792 , DE 19 DE SETEMBRO de 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

CIDELY PEREIRA PAES , PROFESSOR SERVIÇOS PRESTADOS LICENCIATURA PLENA, matrícula nº 062733, referente aos períodos de: de 13/02/1995 a 31/12/1995, 02/05/1996 a 17/09/1996, e de 14/02/1997 a 31/12/1997.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 19 de setembro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 242633

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC TERMO DE FOMENTO Nº 47/2025-SEC

Data: 19.09.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MANAUARA - AEM / MANAUS ESPORTE CLUBE - MEC. CNPJ nº 43.493.613/0001-10. Objeto: Apoio financeiro por meio da Emenda Parlamentar Nº 038/2025, para a realização do projeto “Alquimia do Corpo”, por meio da realização de oficinas de dança contemporânea em espaços culturais de Manaus/AM, no período de setembro/2025 a março/2026. Valor Global: R$ 198.398,64 (cento e noventa e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos); UO: 20101, PT: 13.122.3310.2773.0011, ND: 33504199, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2025NE0000827, emitida em 19/09/2025, no valor R$ 198.398,64 (cento e noventa e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos); Prazo: 19/09/2025 a 19/03/2026, Fiscal: Gelson Menezes Júnior. Mat.: 243.416-4 C. Proc. nº 01.020101.005550/2025-03-SEC.

Manaus, 23.08.2025.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 242739

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP ERRATA DE PORTARIA

1. Retificar a PORTARIA Nº 163 / 2025 - GS / SSP , publicada em Diário Oficial do Estado, Edição nº 35.541, em 08/09/2025, Seção II, pág. 16, da forma que segue:

a) ONDE SE LÊ : Willian Correa da Gama

LEIA-SE : William Correa da Gama

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 22 de setembro de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 242657

PORTARIA Nº 167/2025-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada nº. 123, de 31 de outubro de 2019, Anexo Único, parte 16;

RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 163/2025-GS/SSP, publicada no Diário Oficial do Estado, edição n.º 35.543, datado de 10/09/2025, pág. 09, Poder Executivo, Seção II, em razão de duplicidade, tendo sido publicada a mesma portaria no Diário Oficial do Estado, edição n.º 35.541, datado de 08/09/2025, pág. 16-17, Poder Executivo, Seção II, cujos termos permanecem os mesmos.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 15 setembro de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

PROCESSO Nº 0 01.01.028101.037979/2025-71-SEDUC/SIGED

Protocolo 242650

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO