DOEAM 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 24 de setembro de 2025
§ 2.º A rescisão do parcelamento implica imediata remessa do saldo devedor para inscrição em dívida ativa do Estado ou o prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso, sem os benefícios de que trata esta Lei.
Art. 7.º O artigo 10-A, da Lei n.º 4.719, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“ Art. 10 - A . Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre a
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Propriedade de Veículos Automotores ‒ IPVA:
I - os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência, ainda que conduzidos por representante legal ;
II - os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência física habilitadas e aptas à condução, desde que conduzidos pelo próprio beneficiário ;
III - os veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. § 1.º A isenção será limitada a 01 (um) veículo por beneficiário.
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§ 2.º Para fins da concessão, deverão ser apresentados laudo médico
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e, quando for o caso, Carteira Nacional de Habilitação especial.
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§ 3.º A isenção não poderá ser acumulada com outros benefícios
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fiscais relativos ao mesmo veículo.
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§ 4.º A transferência da propriedade implicará perda da isenção,
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salvo nos casos de sucessão hereditária.
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§ 5.º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários
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à comprovação e manutenção do benefício.
§ 6.º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo ou definitivo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme previsto na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. ”
Art. 8.º O art. 4.º, da Lei n.º 6.289, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4 ......................................................................
................................................................................
VIII - reduza o montante principal do débito, assim compreendido seu valor histórico ;
................................................................................
-
§ 4.º Não incidem nas vedações do caput as propostas de transação
-
que impliquem redução da correção monetária ”.
Art. 9.º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para execução desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.545, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3300 MAIS INFRA 15 451 3300 1565 - Investimen |
tos em Infra | estrutura | |||||
| 0011 P 1.754.271 |
4490 | 33.015.496,56 | |||||
| TOTAL | 33.015.496,56 | ||||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 33.015.496,56 |
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3300 MAIS INFRA 26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliaçã 0011 P 1.754.271 4490 |
o, Melhoria | e Modernização | de Estradas, | Rodovias e Vicinais 33.015.496,56 |
|
| TOTAL | 33.015.496,56 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 33.015.496,56 | ||||
| Protoco | lo 243351 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.000.000 , 00 (OITO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2025.
Protocolo 243350 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 52.545, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$33.015.496 , 56 (TRINTA E TRÊS MILHÕES , QUINZE MIL , QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.546, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||||||
| 10 303 3305 2089 - Fornecime | nto de Medi | camentos e P | rodutos para a | Saúde à Rede Assistencial do | Estado | |
| 0001 A 1.500.121 |
3390 | 8.000.000,00 | ||||
| TOTAL | 8.000.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 8.000.000,00 | ||||
| Protoco | lo 243352 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO