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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/09/2025 · pág. 8

DOEAM 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 24 de setembro de 2025

§ 2.º A rescisão do parcelamento implica imediata remessa do saldo devedor para inscrição em dívida ativa do Estado ou o prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso, sem os benefícios de que trata esta Lei.

Art. 7.º O artigo 10-A, da Lei n.º 4.719, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência, ainda que conduzidos por representante legal ;

II - os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência física habilitadas e aptas à condução, desde que conduzidos pelo próprio beneficiário ;

III - os veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. § 1.º A isenção será limitada a 01 (um) veículo por beneficiário.

§ 6.º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo ou definitivo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme previsto na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 8.º O art. 4.º, da Lei n.º 6.289, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4 ......................................................................

................................................................................

VIII - reduza o montante principal do débito, assim compreendido seu valor histórico ;

................................................................................

Art. 9.º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para execução desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.545, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
15 451 3300 1565 - Investimen
tos em Infra estrutura
0011
P
1.754.271
4490 33.015.496,56
TOTAL 33.015.496,56
TOTAL POR SECRE TARIA 33.015.496,56
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliaçã
0011
P
1.754.271
4490
o, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
33.015.496,56
TOTAL 33.015.496,56
TOTAL POR SECRETARIA 33.015.496,56
Protoco lo 243351
DECRETO Nº 52.546, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.000.000 , 00 (OITO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2025.

Protocolo 243350 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 52.545, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$33.015.496 , 56 (TRINTA E TRÊS MILHÕES , QUINZE MIL , QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.546, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecime nto de Medi camentos e P rodutos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.500.121
3390 8.000.000,00
TOTAL 8.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 8.000.000,00
Protoco lo 243352

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO