DOEAM 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quarta-feira, 24 de setembro de 2025
PORTARIA Nº 1580/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MORETTI E DOMINGUES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome fantasia, CLINPRAT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.508.640/0001-85, situada na Av. Djalma Batista, número 126, Anexo 01, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.026457/2025-85 datado de 19/08/2025 (SIGED) onde a empresa, MORETTI E DOMINGUES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa MORETTI E DOMINGUES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de setembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 242912
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 173/2025-GPRES-JUCEA - 12/09/2025GLORIA LEÃO DE SOUZA , mat. nº 157.990-8 A, referente ao 5º Quinquênio de 01/09/2008 a 31/08/2013, no período de 1º / 09 a 29 / 11 / 25 (90 dias) , Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.
Manaus, 12 de setembro de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 242789 LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 172/2025-GPRES-JUCEA - 12/09/2025EMILIA CARVALHO DA SILVA DIAZ , mat. nº 157.960-6 A, período de 1º / 10 a 29 / 12 / 25 (90 dias) , referente ao 6º Quinquênio de 27/03/2015 a 27/03/2020. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.
Manaus, 12 de setembro de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 0179/2025 - GP-JUCEAA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025 I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA, VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089 - 5.280,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 24 de setembro de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 242878 PORTARIA Nº 0178/2025 - GP-JUCEAA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025, I - EDNA LINDOSO DA SILVA, VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903989 - 5.280,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 24 de setembro de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 242882 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMO DIRETOR PRESIDENTE IPAAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0129/2025 - IPAAM
I - JOÃO BOSCO REIS DA SILVA
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 30 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 23 de setembro de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 242883 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 501/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o PRAZO de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.013992 / 2023 - 97 - JOSE VALDEMIR DA SILVA DE TOLEDO; A.I Nº 614/2023 - GEFA; DECISÃO Nº 1402/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 24 de Setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 242885 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 500/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.024037 / 2024 - 66 - C V INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, 116/06-GEFM, DECISÃO N°232/2024. 01.01.030201.012226 / 2025 - 77 - RONALDO BRAGA MARTINS, 2055/10-GEFA; DECISÃO N° 1280/2025.
01.01.030201.014095 / 2025 - 62 - NELSON PEREIRA DOS SANTOS, 563/18-GEFA; DECISÃO N° 1460/2025.
Protocolo 242792
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO