DOEAM 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 24 de setembro de 2025 31
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 24 de Setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
| Protocolo 242886 |
|---|
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o PRAZO de 20 (vinte) dias para apresentar recurso. 01.01.030201.016284 / 2025 - 70 - CATULUS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME; A.I Nº 050/19-GELI; DECISÃO 2078/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 24 de Setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 242887 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 498/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o PRAZO de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa.
01.01.030201.012594 / 2025 - 15 - ROGERIO FERRASSO; A.I Nº 245/20-GEFA; DECISÃO 1394/2025.
01.01.030201.001273 / 2021 - 61 - ASSOCIAÇAO EDUCAIONAL MARIA AUXILIADORA; A.I Nº 706/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2850/2025.
01.01.030201.015720 / 2023 - 21 - LÍDIA DA SILVA TORRES; A.I N° 203/2022 - GEFA; DECISÃO N° 1732/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 24 de Setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
| Protocolo 242889 |
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ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 007/2025. DATA DA ASSINATURA : 22/09/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e MINISTÉRIO APOSTÓLICO VISÃO E RESGATE. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do MINISTÉRIO APOSTÓLICO VISÃO E RESGATE , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 22/09/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000358/2025-04 - CETAM.
Manaus/AM, 23 de setembro de 2025.FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 242839
PORTARIA N.º 0086/2025-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| N.º | Nome | Cargo / Símbolo | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ALEXANDRA ARAÚJO AZEVEDO |
DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - AD-1 |
15 | 01.08.2025 |
| 2 | DILCIONE VIANA | GERENTE ACADÊMICO - | 14 | 08.08.2025 |
| FERREIRA | AD-2 |
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 242922 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM EXTRATO Nº 017/2025/PROCON/AMESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2022/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 16/09/2025; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa T N Neto Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste de valor em 5,80%, referente à prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material e substituição de peças em 30 (trinta) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 96.103,56 (noventa e seis mil, cento e três reais e cinquenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 21702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso : 2.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.39.17; Nota de Empenho n ° 2025NE0000224, emitida em 12/09/2025, no valor de R$ 4.004,31 (quatro mil e quatro reais e trinta e um centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2026; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.003837/2025-02 e Processo Administrativo Nº 021702.003837/2025-PROCON/AM. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 19 de setembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 242914 PORTARIA Nº 044/2025 - PROCON/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e ; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição conforme Decreto de 14 de agosto de 2025, publicado no DOE 35.525 de mesma data;
RESOLVE:ATRIBUIR , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO