DOEAM 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 19 de setembro de 2025
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05146/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017428/2025-79, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM JANDER MOTA DA SILVA (0702) , Matrícula n.º 186.087-9 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242471 DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 476/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1265/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000913/2025-63, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de agosto de 2025, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, SUBTEN QPPM MÁRCIA MARIA SERRÃO CRUZ , Matrícula n.o 155.343-7A, SI/PMAM 14689, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZGovernador do Estado do Amazonas
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242470
DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, por meio do Ofício n.º 7619/2025-GS/SEDUC;
CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à data do afastamento da servidora ELIZÂNGELA DE ALMEIDA SILVA , Professor, PF40.MSC-ii, Matrícula n.º 208.943-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012627/2023-49, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora ELIZANGELA DE ALMEIDA SILVA , ocupante do cargo de Professor, PF40.MSC-II, Matrícula n.º 208.943-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para cursar Doutorado em Educação na Amazônia, promovido pela Universidade Federal do Amazonas, no período de 1.º de dezembro de 2021 a 04 de julho de 2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242474
DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JONAS CARVALHO DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011946-70.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01828/2025, no sentido de promover o interessado ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 21/04/2024, com renúncia a quaisquer valores retroativos;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007256/2025-45, resolve
I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM JONAS CARVALHO DA SILVA (18585) , Matrícula n.º 197.729-6 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO