DOEAM 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 19 de setembro de 2025 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242476 DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010101-06.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança postulada para determinar a promoção do Impetrante FRANCISCO JULIO AMARAL , à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2023, consoante consta no Quadro de Acesso por antiguidade publicado pelo Boletim Geral Ostensivo n.º 149/2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05016/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011329/2024-12, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO JULIO AMARAL (15162) , Matrícula n.º 156.092-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2025.
do militar MARCELO MAURÍCIO SOARES , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.06705EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001614/2025-10), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 31 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM MARCELO MAURÍCIO SOARES , Matricula n.º 142.940-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.558,17 (oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$427,91 (quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.558,17 (oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.530,70 (oito mil, quinhentos e trinta reais e setenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$4.272,22 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A , I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$21.789,00 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e nove reais) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242477
DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1007 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 1.º de julho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 242481 DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu MARCUS SILVA DE OLIVEIRA , à graduação de Subtenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0685026-91.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 16 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 22 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 3628/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001691/2025-70 (2025.0.05634EXE-AMAZONPREV), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO