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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/09/2025 · pág. 24

DOEAM 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 19 de setembro de 2025

mil reais), por meio de Emenda Parlamentar nº 71040005, Proposta nº 36000698450202500, para Incremento ao Piso da Atenção Primária em Saúde do município de Manacapuru/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 480/2025, datada de 18 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 242178 APOSTILA

Que se faz ao Termo de Fomento nº 003 / 2024 - SES / AM , celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO ABÍLIO PONTES , para prorrogação de prazo, conforme Parágrafo Único do artigo 55 da Lei nº 13.019/2014; OBJETO : prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 22 (vinte e dois) dias, a contar de 19/09/2025 a 10/10/2025, para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.013547 / 2024 - 78.

Manaus, 18 de setembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 242180 RESOLUÇÃO CIB Nº 481/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde no município de Tabatinga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO Ofício nº 649/2025 - SEMSA-TBT, de 03 de setembro de 2025, que solicita aprovação da solicitação da Proposta de lncremento PAP nº 36000698451202500, referente a emenda nº 71040005;

CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO que, o município de Tabatinga atualmente conta com 09 (nove) UBS, integradas à Coordenação de Atenção Básica,

sendo estruturadas em conformidade com o modelo assistencial de ESF, acontecendo no local mais próximo da vida das pessoas. Dessa forma, a organização se dá em equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes multiprofissionais (eMulti); CONSIDERANDO que, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) desempenham papel central como porta de entrada preferencial do sistema, ofertando acolhimento com classificação de risco, atendimento médico e de enfermagem, ações de imunização, pré-natal, puericultura, acompanhamento de pessoas com condições crônicas, entre outras atividades voltadas à promoção, prevenção e cuidado em saúde. O acesso ocorre de forma programada, por agendamento prévio, e também por demanda espontânea, respeitando as prioridades definidas pela classificação de risco; CONSIDERANDO que, dentro do Plano municipal de Saúde, objetivou-se o Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no município de Tabatinga, ampliando e qualificando o acesso aos serviços, com ênfase na humanização, equidade e integralidade do cuidado, por meio da ampliação da cobertura, melhoria da infraestrutura, valorização dos profissionais e participação social, consolidando a Atenção Primária como porta de entrada e ordenadora da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO ainda que, além de fortalecer o cuidado integral à saúde da criança, com foco no desenvolvimento infantil, por meio da ampliação do acompanhamento. Ampliar a cobertura e qualidade das consultas de desenvolvimento infantil até 2 anos com acompanhamento adequado Aumentar a proporção de crianças de 1 ano de idade vacinadas contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada Realizar captação das crianças logo após o nascimento, de preferência no momento do teste do pezinho e/ou consulta puerperal Descentralizar e capacitar os profissionais que realizam triagem neonatal (teste do pezinho) para outras UBS Realizar registros dos atendimentos, visitas, procedimentos no SISAB;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.036731/2025-77(SIGED) que dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, no município de Tabatinga/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Tabatinga/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, Proposta:36000698451202500, Emenda: 71040005, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, no município de Tabatinga/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 481/2025, datada de 19 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 242181

EXTRATO - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 041/2023; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO AMAZONAS LTDA; OBJETO: Suprimir em aproximadamente 23,11% do valor do Contrato Primitivo para realizar a exclusão da Unidade de Saúde Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, a contar de 01/07/2025; VALOR TOTAL: R$ 3.935.360 , 00 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos e sessenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 10.302.3305.2250.0011; Natureza da Despesa: 33903401; Fonte: 1.500.1210; NE nº 4864, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.023693/2025-92.

Manaus, 16 de setembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 242165

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO