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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/09/2025 · pág. 53

DOEAM 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 19 set/2025 estado do amazonas

Número 35.550 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado PORTARIA Nº 40/2025-HPSJLPM

O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - HPSJLPM , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta da Dispensa de Licitação Eletrônica n. 017/2025 - HPSJLPM, Processo nº 01.01.017113.000665/2025-68 e PARECER Nº 854/2025-DJUR/CSC.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 157, inc. III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição emergencial de Produtos para Saúde-PPS pela empresa SUPRIMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA , CNPJ 12.096.451/0001-53.

II - ADJUDICAR o LOTE 1 do objeto da dispensa em questão pelo valor total de R$ 448.980,00 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil e Novecentos e Oitenta Reais).

À consideração da Diretora Geral do HSJLPM.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - HPSJLPM , em Manaus, 18 de setembro de 2025.

PAULO CEZAR SOUZA DA ROCHA Gerente Administrativo e Financeiro

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPS JLPM , em Manaus, 18 de setembro de 2025.

para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta da Dispensa de Licitação Eletrônica n. 020/2025 - HPSJLPM, Processo nº 01.01.017113.000694/2025-20 e PARECER Nº 855/2025-DJUR/CSC.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 157, inc. III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição emergencial de Compressas Cirúrgicas pela empresa B R MONTEIRO DE LIMA , CNPJ nº 28.396.964/0001-10.

II - ADJUDICAR o LOTE 1 do objeto da dispensa em questão pelo valor total de R$ 601.800,00 (Seiscentos e Um Mil e Oitocentos Reais). À consideração da Diretora Geral do HSJLPM.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - HPSJLPM , em Manaus, 19 de setembro de 2025.

PAULO CEZAR SOUZA DA ROCHA

Gerente Administrativo e Financeiro

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPSJLPM , em Manaus, 19 de setembro de 2025.

JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS Diretora Geral Protocolo 242203 PORTARIA Nº 42/2025-HPSJLPM

O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - HPSJLPM , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta da Dispensa de Licitação Eletrônica n. 019/2025 - HPSJLPM, Processo nº 01.01.017113.000691/2025-96 e PARECER Nº 860/2025-DJUR/CSC.

RESOLVE: JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS Diretora Geral Protocolo 242170 PORTARIA Nº 41/2025-HPSJLPM

O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - HPSJLPM , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 157, inc. III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição emergencial de Curativos Hospitalares pela empresa E P MONTEIRO LTDA , CNPJ nº 37.816.369/0001-87.

II - ADJUDICAR o LOTE 1 do objeto da dispensa em questão pelo valor total de R$ 329.600,00 (Trezentos e Vinte e Nove Mil e Seiscentos Reais). À consideração da Diretora Geral do HSJLPM.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - HPSJLPM , em Manaus, 19 de setembro de 2025.

PAULO CEZAR SOUZA DA ROCHA

Gerente Administrativo e Financeiro

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO