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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2025 · pág. 18

DOEAM 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 22 de setembro de 2025

2. Conversor de Corrente Contínua para Unidades Digitais de

Processamento de Pequeno Porte , NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto n.º 33.941, de 09 de setembro de 2013 ;

3. Conversor De Corrente CA - CC - Adaptador de Tensão Para

Telejogos , NCM/SH 8504.40.29 e 8504.40.21 incentivado por meio do Decreto n.º 44.022, de 14 de junho de 2021 ;

4. Conversor De Corrente CA / CC Para Bens de Informática , NCM/ SH: 8504.40.21., incentivado por meio do Decreto n.º 34.144, de 08 de novembro de 2013 ;

5. Bateria Para Telefone Celular , NCM/SH: 8507.80.00 e 8507.60.00., incentivado por meio do Decreto n. º 35.064, de 08 de agosto de 2014 ;

6. Conversor CA/CC ParaTablet PC(Baseado em Técnica Digital) , NCM/SH 8504.40.10 e 8504.40.21., incentivado por meio do Decreto n.º 43.243, de 29 de dezembro de 2020 ;

b) Para os produtos enquadrados como Bem Intermediário inscrito no CCA sob os n.º 06.300.428-3, na forma que segue:

1. Conversor De Corrente Contínua (CA / CC) - Adaptador de Tensão para Bens de Áudio e Vídeo , NCM/SH: 8504.40.30, 8504.40.21 e 8504.40.29, incentivado por meio do Decreto n. º 33.942, de 09 de setembro de 2013 ;

2. Conversor de Corrente Contínua para Unidades Digitais de

Processamento de Pequeno Porte , NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto n.º 33.941, de 09 de setembro de 2013 ;

3. Conversor De Corrente CA - CC - Adaptador de Tensão Para

Telejogos , NCM/SH 8504.40.29 e 8504.40.21 incentivado por meio do Decreto n.º 44.022, de 14 de junho de 2021 ;

IV - Motoneta Elétrica , NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00., incentivado por meio do Decreto n.º 45.069 , de 30 de dezembro de 2021 , fabricado pela sociedade empresária TUPÃ INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 43.683.448/0001-60e no CCA sob o n.º 06.201.422-6, conforme Parecer de Análise n.º 222/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 315 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de junho de 2027 .

Art. 7.º Fica comunicada a cisão de patrimônio da sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A., estabelecida nesta cidade à Av. Buriti, 2.350, Bloco G/2, Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP 69075-903, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 17.122.802/0001-77 e no CCA n.º 06.390.103-0, 06.300.870-0 e 06.200.988-5. As parcelas cindidas da sociedade acima referida foram transferidas para a sociedade empresária GRUPO MULTI S / A. , sociedade empresária industrial, doravante denominada CISIONADA, situada na Av. Buriti, 2.350, Bloco G/2, Parte, Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP 69075-903, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.717.553/0016-99, e no CCA n.º 06.390.103-0, 06.300.870-0 e 06.200.988-5, sucedendo-a em direitos e obrigações, conforme Parecer Técnico n.º 218/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 293 / 2025 - SEDECTI , razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos titulares do direito pelos Decretos n.os :

Art. 8.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente à sociedade empresária MARIOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS

LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 59.648.351/0001-56 e no CCA sob o n.º 06.301.316-9, conforme Parecer de Análise n.º 279/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 295 / 2025 - SEDECTI , relativamente ao Decreto n.º 51.675, de 07 de maio de 2025.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 52.524, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 149/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 272/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 696/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003568/2025-01,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA. , estabelecida na Rua Palmeira do Miriti, n.º 121, Gilberto Mestrinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.213.262/0001-58 no CCA sob o n.º 06.300.015-6, para fabricação do produto Placa de Circuito Impresso Montada Exceto de Áudio e Vídeo , NCM/SH: 8510.90.19, 8415.90.90, 8507.90.90, 8531.90.00, 9029.90.10, 9506.99.00, 8422.90.10, 8543.90.90, 8512.90.00, 8504.90.90, 8534.00.19, 9405.99.00, 8509.90.00, 8516.90.00, 8538.90.90, 9503.00.29, 8529.90.90, 8543.90.10, 9504.50.00 e 8538.10.00, enquadrado como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. § 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243290

Protocolo 243291

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO