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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2025 · pág. 17

DOEAM 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 22 de setembro de 2025 13

Parecer de Análise n.º 268/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 290 / 2025 - SEDECTI , incentivada pelo Decreto n.º 51.635, de 29 de abril de 2025 ;

V - De ‘JTF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA’, para POWER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 49.508.477/0001-71 e no CCA sob o n.º 06.201.537-0, conforme Parecer de Análise n.º 215/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 307 / 2025 - SEDECTI , incentivada pelo Decreto n.º 47.895 , de 06 de fevereiro de 2020 .

Art. 4.º Fica alterado o endereço da sociedade empresária, CONVER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 58.057.363/0001-43 e no CCA sob o n.º 06.301.304-5, para Avenida Guaruba , n.º 105 , Distrito Industrial I , Lote 2.31 , Manaus / Am CEP 69.075 - 080 , conforme Parecer de Análise n.º 268/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 290 / 2025 - SEDECTI , incentivada pelo Decreto n.º 51.635 , de 29 de abril de 2025 .

Art. 5.º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:

I - Fabricado pela sociedade empresária ELECTRO AMAZON PLÁSTICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 47.383.564/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.201.487-0, conforme Parecer de Análise n.º 153/2025-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 291 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 15 de junho de 2026, para os seguintes produtos:

a) Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto - Adesiva) , NCM/SH: 3921.12.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3916.20.00, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.62.99, 3920.99.30, 3921.13.90, 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.99.40, 3920.20.19, 3921.90.90, 3920.10.99, 3920.93.00, 3920.62.11, 3920.73.10, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.69.00, 3920.43.10, 3920.94.00, 3920.99.20, 3920.10.91, 3920.62.91, 3921.11.00, 3921.90.20, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.91.00, 3920.30.00, 3920.73.90, 3921.90.11, 3920.43.90, 3920.99.90, 3920.71.00, 3921.14.00., incentivado por meio do Decreto n.º 47.587, de 15 de junho de 2023 ;

b) Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte ou Embalagem , NCM/SH: 3923.29.10, 3923.30.10, 3920.20.19, 7607.20.00, 6305.90.00, 3923.29.90, 6305.32.00, 3923.50.00, 3920.10.10, 3923.30.90, 6305.33.90, 3923.40.00, 3923.21.90, 3923.90.00, 3923.21.10, 3920.10.99., incentivado por meio do Decreto n.º 47.587, de 15 de junho de 2023 ;

II - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3908.10.29, 3907.10.49, 3906.90.19, 3904.69.10, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.20, 3902.20.00, 3906.90.22, 3906.90.32, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3904.40.10, 3904.30.00, 3904.50.90, 3906.90.21, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3906.90.12, 3904.61.10, 3824.99.36, 3903.11.10, 3903.11.20, 3901.10.30, 3903.90.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.40.00, 3904.21.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3901.20.19, 3907.61.00., incentivado por meio do Decreto n.º 47.945 , de 17 de agosto de 2023 , fabricado pela sociedade empresária EMBAFILM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 50.414.203/0001-00 e no CCA sob os n.os 06.301.207-3 e 06.201.553-2, conforme Parecer de Análise n.º 270/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 292 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 17 de agosto de 2026 ;

III - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática) , NCM/SH: 8473.30.42, 8529.90.12, 8473.29.10, 8471.80.00, 8517.79.00, 8517.62.77, 8473.50.50, 8473.40.10, 8473.29.90, 8473.50.10, 8473.30.49, 9032.90.10, 8443.99.11, 8473.30.41 e 8529.90.20., incentivado por meio do Decreto n.º 48.780 , de 22 de dezembro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária HI - MIX AMAZÔNIA S / A. , inscrita no CNPJ sob o n.º 51.733.076/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.233-2, conforme Parecer de Análise n.º 242/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 294 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 22 de dezembro de 2026 ;

IV - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática) , NCM/SH: 8473.30.42, 8529.90.12, 8473.29.10, 8471.80.00, 8517.79.00, 8517.62.77, 8473.50.50, 8473.40.10, 8473.29.90, 8473.50.10, 8473.30.49, 9032.90.10, 8443.99.11, 8473.30.41 e 8529.90.20., incentivado por meio do Decreto n.º 48.780 , de 22 de dezembro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária HI - MIX AMAZÔNIA S / A. , inscrita no CNPJ sob o n.º 51.733.076/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.233-2, conforme Parecer de Análise n.º 242/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º

294 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 22 de dezembro de 2026 ;

V - Tubo de Ferro / Aço , NCM/SH: 7304.29.10, 7304.31.90, 7304.39.90, 7304.39.20, 7304.90.90, 7305.20.00, 7305.90.00, 7304.90.11, 7304.29.90, 7304.90.19, 7304.39.10, 7209.90.00, 7305.39.00, 7308.90.90, 7304.51.90, 7306.90.10, 7306.50.00, 7305.12.00, 7304.49.00, 7304.29.39, 7304.29.31, 7303.00.00, 7306.90.90, 7306.90.20, 7306.30.00, 7306.40.00, 7306.11.00, 7305.31.00, 7304.59.90, 7304.31.10, 7305.19.00, 7305.11.00 . , incentivado por meio do Decreto n.º 48.200 , de 02 de outubro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.782.473/0001-37 e no CCA sob os n.os 06.300.445-3 e 06.200.898-6, conforme Parecer de Análise n.º 275/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 299 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 02 de outubro de 2026 ;

VI - Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto de Poliestireno e Auto - Adesiva) , NCM/SH: 3920.51.00, 3920.73.10, 3921.11.00, 3920.20.90, 3920.73.90, 3921.14.00, 3920.63.00, 3920.71.00, 3920.62.91, 3920.30.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.61.00, 3920.94.00, 3920.62.11, 3920.99.90, 3920.99.20, 3920.43.90, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.92.00, 3920.62.99, 3920.20.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.93.00, 3920.99.40, 3926.90.90, 3920.99.30, 3920.99.10, 3921.13.10, 3921.19.00, 3921.90.20, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.62.19, 3920.10.91, 3921.90.19, 3916.20.00, 3920.91.00, 3920.10.99., incentivado por meio do Decreto n.º 47.697 , de 28 de junho de 2023 , fabricado pela sociedade empresária PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.413.977/0001-91 e no CCA sob o n.º 06.300.232-9, conforme Parecer de Análise n.º 264/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 303 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 28 de junho de 2026 ;

VII - Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto - Adesiva) , NCM/SH: 3920.91.00, 3920.20.11, 3920.71.00, 3920.30.00, 3920.43.90, 3920.73.10, 3920.49.00, 3920.99.90, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.62.11, 3921.12.00, 3920.73.90, 3920.93.00, 3921.90.20, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.99.20, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3916.20.00, 3920.20.19, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3920.99.40, 3920.62.99, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.94.00, 3920.43.10, e 3921.14.00., incentivado por meio do Decreto n.º 48.412 , de 01 de novembro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária PLEXOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.301.217-0 e 06.201.577-0, conforme Parecer de Análise n.º 276/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 305 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 01 de novembro de 2026 .

Art. 6.º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Motocicleta Elétrica , NCM/SH 8711.90.00 e 8711.60.00., incentivado por meio do Decreto n.º 45.579 , de 10 de maio de 2022 , fabricado pela sociedade empresária BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 03.976.141/0001-32 e no CCA sob o n.º 06.200.044-6, conforme Parecer de Análise n.º 220/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 288 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de junho de 2027 ;

II - Fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o n.º 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise n.º 224/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 308 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de junho de 2027 , na forma que segue:

a) Terminal de Auto - Atendimento Bancário , NCM/SH: 8471.60.80, incentivado por meio do Decreto n. º 24.186, de 23 de abril de 2004 ;

b) Terminal de Auto - Atendimento Para Acesso a Informações em Rede , NCM/SH: 8471.41.90, 8471.60.90, 8471.60.62 e 8471.90.12, incentivado por meio do Decreto n. º 40.102, de 27 de dezembro de 2018 ;

III - Fabricado pela sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.637.620/0001-85, conforme Parecer de Análise n.º 202/2025-GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 311 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 26 de maio de 2027 , na forma que segue:

a) Para os produtos enquadrados como Bem Final inscrito no CCA sob os n.º 06.200.882-0, na forma que segue:

1. Conversor De Corrente Contínua (CA / CC) - Adaptador de Tensão para Bens de Áudio e Vídeo , NCM/SH: 8504.40.30, 8504.40.21 e 8504.40.29, incentivado por meio do Decreto n.º 33.942, de 09 de setembro de 2013 ;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO