DOEAM 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 22 de setembro de 2025
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 2891/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.006438/2022-72 - IPAAMASSUNTO: 1346 - PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INTERESSADO (A): CARLOS ANDRÉ BARROS GUIMARÃES
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº 2006 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada OAB-AM 14.381 e da Procuradora do Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM 5.139, em vista dos seus argumentos jurídicos.
2. DETERMINO a suspensão imediata da Licença de Operação - L.O nº 272 / 2022 por sobreposição ao TUC Manicoré e ausência de consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT às comunidades do TUC Manicoré e às terras indígenas Torá e Rio Manicoré , conforme Notificação nº 17 de 04 / 09 / 2025 do Ministério Público Federal - MPF, bem como, manifestação das Diretorias Técnica e Jurídica.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para que NOTIFIQUE formalmente o interessado CARLOS ANDRÉ BARROS GUIMARÃES sobre o teor desta Decisão.
- 4 . Ato contínuo, que a Diretoria Técnica adote as providências em conformidade com a Recomendação do MPF.
5. Por fim, encaminhem-se cópia desta Decisão ao Ministério Público Federal, para ciência e acompanhamento, em atendimento ao disposto na Recomendação nº 17 de 04 de setembro de 2025.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus - AM, 22 de setembro de 2025.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 22 de Setembro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 242339
PORTARIA Nº 428/2025 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.007064/2025-40 - ADAF;
RESOLVE:Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ANTONIO JOSE LEAL NINA ROLDÃO - Matrícula nº 174.224-1D, Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Município de Manaus/AM para o Município de Borba/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 22 setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 242475 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 242515
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMRESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR , CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13 / 12 / 2017. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Antônio Soares da Silva Filho. Itinerário e período: Manaus/AM - Careiro Castanho/AM - Manaus/AM, em 29/09/2025 a 30/09/2025. Objetivo: Conduzir veículo com os servidores do setor de engenharia do CETAM para o munícipio, do Careiro Castanho, que irão fazer visita técnica de vistoria e manutenção predial na escola do CETAM no município. Proc. Nº2471/2025. 2) Nome: Itelvina Andrea de Souza Ayres. Itinerário e período: Novo Aripuanã/AM - Apuí/AM - (Distrito de Sucunduri) - Novo Aripuanã/AM, em 16/10/2025 a 17/10/2025. Objetivo: Realizar visita técnica ao Distrito de Sucunduri, com a finalidade de acompanhar presencialmente as atividades desenvolvidas pela turma do curso técnico de nível médio em Enfermagem, e identificar as necessidades dos estudantes, de modo a assegurar o adequado desenvolvimento do processo formativo e a efetividade das práticas pedagógicas. Proc. Nº2521 / 2025.
Manaus, 22 de setembro de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 242516
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº0244/2025-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL , no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto do Decreto 39.361. de 01 de agosto de 2018 que altera o disposto do Decreto 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissão; CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação, tendo em vista a compensação financeira.
R E S O L V E :I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.
Nome Cargo/Símb. Nível A Contar Ruana da Silva Fonseca ASSESSOR IV - AD-4 12 01/09/2025 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus, 17 de setembro de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 427/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - JORDANA CARVALHO DOS SANTOS , Matrícula G266489 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
Protocolo 242320 PORTARIA Nº0255/2025-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a Licença Especial da servidora Solange Dourado de Andrade - Subgerente-AD3 desta FMT-HVD; Considerando ainda, que consta no MEMO Nº045/2025 -CRIE/FMT-HVD, datado de 19 de setembro de 2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO