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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 18

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243662

DECRETO Nº 52.569, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0135856-81.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial para determinar o enquadramento da Requerente JOCENIR CARVALHO PINTO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 3, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03117/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3238/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015462/2025-09,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora JOCENIR CARVALHO PINTO , Matrícula n.º 202.351-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Assistente A 1 Assistente A 2 Julho/2014
Social 2 Social 3 Julho/2016
3 4 Julho/2018
4 B 1 Julho/2020
B 1 2 Julho/2022
2 3 Julho/2024
DECRETO Nº 52.570, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA na forma que especifica, o Decreto n.º 51.292, de 06 de março de 2025, que “ CONCEDE pensão mensal à KEMELLY TAYLA DE SOUZA DUARTE e RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01254/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01564/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.292, de 06 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que foi editado em decorrência do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0000054-43.2013.8.04.7302, deixou de constar o termo final da pensão concedida à beneficiária RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ ;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de proceder à correção, com vistas ao fiel cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002994/2025-86

DECRETA:

Art. 1.º O inciso II, do artigo 1.º do Decreto n.º 51.292, de 06 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1.º ...........................................................................

I - ....................................................................... ;

II - RAIMUNDA DIAS DA SILVA CRUZ , a ser paga até 13/09/2060, data em que o de cujus , completaria 73 (setenta e três) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advier primeiro.”

Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto n.º 51.292, de 06 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º Fica permitida a reversão das cotas estabelecidas no caput do artigo 1.º em caso do falecimento de qualquer das Autoras, salvo se a beneficiária mencionada no item I do artigo anterior já tenha completado 25 (vinte e cinco) anos de idade.”

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 243665

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 379/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a partir de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SOSTENES ADIEL PEREIRA BATISTA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a partir de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, IVANNA PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

Protocolo 243660

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO