Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 42

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025

01.01.030201.022276/2025-62 ; 25.09.01-11014Y-IPAAM; DESCONHECIDO; ST497_2025; 00352/2025-IPAAM; S03°12’32,2643”/W58°35’40,9049”; 11,3588; Itacoatiara.

01.01.030201.023078/2025-16 ; 25.09.03-140007Y-IPAAM; DESCONHECIDO; ST374_2025; 00365/2025-IPAAM; S06°19’48,9832”/W62°46’46,4635”; 5,6162h, Tapauá.

01.01.030201.007284/2025-89 ; 24.09.06-121631K-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1356_2024; 032/2025 - GEFA; S06°26’15.2162”/W59°57’26.9002”; 195,0289h; Novo Aripuanã.

01.01.030201.018008/2024-65 ;1134/2023-GEFA;DESCONHECIDO; ST777_2023; 700/2023-GEFA; 06°49’47,62’’S/59°02’17,26’’W; 12,873h; Apuí. Gabinete da Presidência em Manaus, 25 de Setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 242997 EXTRATO Nº 504/2025 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado abaixo a seguintes notificação; NOTIFICAÇÃO Nº 340/2025-GECF

PROCESSO Nº 01.01.030201.018280 / 2025 - 26 (SPROWEB N° 1214/2019) - SEVERINO DA CRUZ ALVES; 174.398.091-49. MOTIVO: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO / IPAAM / DJ / Nº 1439 / 2025 - Despacho Administrativo Referente a Solicitação de APAT; Lote 57 - GLEBA Inferninho, Zona Rural, Novo Aripuanã-AM.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 25 de Setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 242998 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 503/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.007973 / 2022 - 40 - ERALDO KONRAD; A.I Nº 529/2021 - GEFA, DECISÃO Nº 2892/2025.

01.01.030201.003192 / 2022 - 87 - DENILSON MORAIS PAUMARI; A.I Nº 388/2021 -GEFA; DECISÃO Nº 2790/2025.

01.01.030201.004111 / 2022 - 66 - RAQUEL PINHEIRO VIDAL; A.I Nº 503/2022 - GEFA; DECISÃO Nº 2728/2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 25 de Setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 243003 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 502/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.002860 / 2021 - 78 - JOSE NILTON ROSSI; T.E.I Nº 241/2021 - GEFA; DECISÃO Nº 2833/2025.

01.01.030201.010807 / 2022 - 21 - FRANCISCO JORGE GOLVEA SORIANO; T.E.I Nº 340/2022 - GEFA; DECISÃO Nº2866/2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 25 de Setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 243008 EXTRATO/P/IPAAM Nº 506/2025

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em função da ausência de defesa Administrativa. PRAZO: 20 (vinte) dias, contados da data desta publicação.

01.01.030201.002940/2021-23 ; 13/2021 - GECF; E P SIQUEIRA EIRELI; DECISÃO Nº 2878/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 25 de Setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 243026 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2877/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.000499/2022-26 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO Nº 255/2021-GEFA AUTUADO (A): JOSE VILSON GRANDO

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 2888/2025,

lavra da Estagiária de Direito, Maisa dos Anjos Vasconcelos e da Procuradora de Meio Ambiente,

Karoline Duarte Clementino, Advogada, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO Nº 255 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, apesar dos esclarecimentos apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Termo de Apreensão, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de sua representante, Defensoria Pública do Estado do Amazonas de Humaitá, Defensora Pública Josy Cristiane Lopes de Lima, com os seguintes contatos: e-mail: dpamhumaita @ defensoria. am.gov.br , ligação nº (92) 98432 - 5668 , para que tome ciência acerca do inteiro teor deste Parecer , alertando - a sobre o prazo de 40 (quarenta) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco , Ag. 3739 - 7 , c / c 62.352 - 0 , conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, paradevida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. E ainda, tendo em vista o fiel depositário ser o próprio INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL IPAAM/ HUMAITÁ, que informe o estado de preservação dos objetos apreendidos. 4. Ato contínuo, ao PROTOCOLO , onde permanecerão até o decurso do prazo legal para manifestação do autuado por meio de RECURSO ADMINISTRATIVO. Em caso de interposição de recurso, que os autos sejam encaminhados ao Gabinete do Diretor-Presidente, para ENVIO à Secretaria Estadual do Meio Ambiente -SEMA com vistas ao Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM. Na ausência de manifestação, que os autos retornem à Diretoria Jurídica-DJ com vistas à Procuradoria de Meio Ambiente- PMA para providências.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, 25 de Setembro de 2025, em Manaus - AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 243027 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM EXTRATO

ESPÉCIE: 2º Aditivo ao Termo de Contrato nº. 014/2023 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 24/09/2025. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e M.A.N TEIXEIRA & CIA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do Contrato n° 014/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 26/09/2025 a 25/09/2026, cujo contrato original tem como objeto a Prestação de Serviços de locação de impressora e impressão. VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 105.576,00 (Cento

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO