DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 15
venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEPcD , em Manaus, 25 de setembro de 2025.
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES 0/Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência>
Protocolo 242959
Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA PORTARIA Nº 050/2025 - GAB/SEPAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o objeto é a Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 010/2025 - SEPA, com fulcro no art.75, inciso I da Lei Federal no 14.133 e Decreto Estadual nº 47.133/2023
DISPENSA o processo licitatório nos termos do art.75, da Lei Federal no 14.133 e do Decreto Estadual nº 47.133/2023 referente a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, para atender as necessidades desta Secretaria;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.018102.000174/2025-09 SIGED/SEPA;
RESOLVE:DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso I da Lei no 14.133/2021 por meio da RDL nº 010/2025 - SEPA, registrada no sistema e-Compras para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia, para atender as necessidades da Secretaria Estadual de Pesca e Aquicultura - SEPA.
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa BETEL MÓVEIS LTDA , CNPJ Nº 30.746.178/0001-47, pelo valor global de R$ 124.074,32 (cento e vinte e quatro mil trinta e quatro reais e setenta e dois centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE- SE.
ALESSANDRO COHEN MELO Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura
Protocolo 243052
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA EXTRATO Nº 019/2025-GDP/IOAESPÉCIE : TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006 / 2022 - IOA . PARTES : Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A . OBJETO : O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/09/2025 a 20/09/2026. Processo Administrativo nº 01.03.011206.000683/2025-03 - (SIGED/IOA).
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Im6596/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 243045
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHABAVISO DE RETIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, tornam público que o prazo para recebimento das propostas do Chamamento Público nº 002 / 2025 - SEDURB / SUHAB , cujo objeto é o credenciamento de empreendimentos habitacionais de empresas do ramo da construção civil, enquadrados pelo agente financeiro no âmbito do Programa MCMV, para a população apta à obtenção do subsídio estadual “Entrada do Meu Lar”, do Programa Amazonas Meu Lar, objetivando auxiliar
o pagamento da entrada de unidade habitacional no financiamento de imóveis com recursos do FGTS, de famílias com renda mensal bruta de até R$ 8.000,00, fica RETIFICADO , passando a encerrar-se no dia 30 / 09 / 2025 , permanecendo inalteradas as demais disposições do edital. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB
Protocolo 243058 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 029/2025 - GDP/IPEM - AMO Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com o INMETRO de nº 13/2020, fortalecendo os princípios constitucionais de moralidade, publicidade e eficiência que regem a atuação administrativa, e; Considerando o Ofício Circular nº 46/2025/Cored-Inmetro; RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores técnico-administrativos, abaixo discriminados, para constituírem uma Comissão Especial de Inventário com objetivo de realizar a prestação de contas de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do INMETRO - Exercício 2025, cedidos e localizados neste Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM.
a) ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO - matrícula nº 154.276-1A - Presidente; b) DÂNDARA COSMA FERNANDES DA SILVA - matrícula nº 798 - Membro; c) CASSIA CRISTIANE LAGO DE SOUZA - matrícula nº 794 - Membro. Art. 2º - O Relatório Final de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Inmetro de prestação de contas com saldo em dezembro de 2025, deve conter a) Objetivo, b) Metodologia de trabalho, c) Desenvolvimento do trabalho, d) Ocorrências relevantes, e) Aquisições de bens permanentes, f) Conclusões e recomendações, e todas outras instruções contidas no Ofício Circular nº 46/2025/Cored-Inmetro, devem ser apresentadas ao dirigente máximo do órgão, e após deverá ser encaminhado impreterivelmente até o dia 05 de dezembro de 2025 à DIRAF/INMETRO, em meio eletrônico. GABINETE DO IPEM/AM, em 23 de setembro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 242955
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/P/IPAAM Nº 505/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental.
01.01.030201.023101/2025-72 ; 25.09.08-101212J-IPAAM; DESCONHECIDO; ST379_2025; 00381/2025-IPAAM; S07°20’02,2812”/W72°29’03,9096”; 7,9665h; Guajará.
01.01.030201.023144/2025-58 ; 25.09.08-115237A-IPAAM; DESCONHECIDO; ST432_2025; 00383/2025-IPAAM; S03°53’28,8798”/W 60°35’23,6413”; 17,5165 h; Manaquiri.
01.01.030201.022898/2025-90 ; 25.09.04-085858T-IPAAM; DESCONHECIDO; ST514_2025; 00367/2025-IPAAM; S03°08’15,0320”/W58°36’24,8934”; 5,1465h; Itacoatiara.
01.01.030201.022999/2025-61 ; 25.09.08-083656M-IPAAM; DESCONHECIDO; ST378_2025; 00380/2025-IPAAM; S07°15’06,1410”/W72°43’37,4241”; 4,5223 h; Guajará.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO