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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 55

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 29

divergências ocorridas, objetivando subsidiar informações precisas, para efeito de registro contábil e para tomada de decisão da alta gestão;

f) Realizar inventários periódicos do ativo fixo;

g) Manter efetivo controle do tombamento do imobilizado;

h) Controlar os índices de depreciação a serem aplicados sobre os itens do ativo imobilizado;

i) Acompanhar os processos de transferências, inclusões e exclusões dos bens dos centros de custos;

j) Emitir Termos de Responsabilidade relativos aos materiais patrimônio da Instituição, sob a guarda dos órgãos;

k) Emitir relatório dos bens inservíveis para apreciação e avaliação da direção a ser encaminhado ao Conselho Consultivo para autorizar a realização de alienação;

l) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

m) Despachar com seu superior imediato;

n) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação. o) Planejar e acompanhar auditorias do Ministério da Saúde, Controladoria Geral do Estado, e outros órgãos correlacionados;

p) Realizar anualmente, conforme prazo estabelecido pelo tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a conciliação dos Sistemas de Patrimônio e AFI, para prestação de contas.

Área de Engenharia e Arquitetura Compete à área :

a) Coordenar, gerir e encaminhar todas as atividades do setor de modo a apresentar informações e relatórios à gestão superior da instituição dando condições plenas para tomadas de decisões e/ou determinações;

b) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;

c) Estabelecer parâmetros para contratação de serviços técnicos de engenharia com relação às obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações, e ocupação das instalações no âmbito da Fundação HEMOAM;

d) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do departamento a que está subordinado; e) Orientar, cooperar e gerir junto aos setores de manutenção predial e serviços terceirizados processos e serviços de engenharia e/ou arquitetura; f) Operacionalização de convênios federais, contratos, acordos, termos de ajustes e outros instrumentos cabíveis na sua área de atuação; g) Providenciar informações técnicas de documentação e demais atos necessários à regularização de obras e incorporações de imóveis da Fundação HEMOAM;

h) Atender adequadamente aos diversos setores da Fundação nas questões concernentes a sua área de atuação;

i) Levantar e fornecer parâmetros, elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios dos serviços de engenharia, bem como a participação em certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo;

j) Coordenar, elaborar e implementar projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões estabelecidos e às normas técnicas;

k) Manter sob sua guarda as plantas correspondentes às obras executadas na Fundação HEMOAM;

l) Fiscalizar, gerenciar e acompanhar os contratos de execução de projetos, obras e serviços técnicos de engenharia e arquitetura;

m) Sugerir e realizar projetos para otimização dos espaços do HEMOAM;

n) Elaborar e conferir especificações de materiais para confecção de orçamento de obras e serviços técnicos de engenharia e arquitetura; o) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

p) Elaborar estudos técnicos dentro com relação a necessidades e ocupações de imóveis locados;

q) Elaborar estudos técnicos dentro das atribuições profissionais; r) Manter as Certificações de Projetos Básicos de Arquitetura–PBA; Licenças Ambientais; Alvará de Construção, quando houver, e demais outras documentações desta Fundação devidamente em dias e atualizadas junto aos órgãos reguladores;

s) Contato com órgãos do Estado e Município, através do Departamento responsável, para obtenção de informações relacionadas a obras, projetos, documentação, licenças e outros assuntos relativos a espaços destinados a Fundação HEMOAM.

DIRETORIA DE HEMOTERAPIA:

Além das fixadas na Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019 e Lei Delegada n°109 de 18 de maio de 2007, são atribuições da diretoria:

a) Assegurar o cumprimento de todas as regulamentações legais e éticas pertinentes ao funcionamento dos serviços de hemoterapia; b) Manter-se atualizado sobre mudanças nas regulamentações e garantir a adaptação rápida e eficaz a essas mudanças c) Garantir um alto padrão de atendimento aos doadores, usuários e pacientes desde o recrutamento até a pós-transfusão; d) Coordenar as equipes profissionais de trabalho da área técnica, assegurando uma operação eficiente e integrada; e) Promover um ambiente de trabalho colaborativo, incentivando a formação contínua e o desenvolvimento profissional da equipe; f) Implementar e monitorar sistemas de controle de qualidade rigorosos para garantir a segurança dos produtos sanguíneos; g) Supervisionar as auditorias internas e externas, garantindo a conformidade com os padrões de qualidade e segurança; h) Desenvolver e implementar estratégias para melhorar os processos hemoterápicos, incluindo inovação tecnológica e melhoria contínua; i) Planejar e gerenciar o orçamento do setor, garantindo a utilização eficiente dos recursos disponíveis; j) Assegurar o cumprimento de todas as regulamentações legais e éticas pertinentes ao funcionamento dos serviços de hemoterapia; k) Incentivar e coordenar projetos de pesquisa no campo da hemoterapia, buscando sempre inovações que possam ser aplicadas para melhorar os serviços prestados; l) Colaborar com instituições de pesquisa e participar de congressos e eventos científicos; m) Desenvolver programas de treinamento para a equipe técnica, promovendo a atualização constante e a capacitação contínua; n) Realizar palestras e workshops para disseminar conhecimentos técnicos e melhores práticas hemoterápicas.

ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM/HEMOTERAPIA: Área do Controle de Qualidade de Hemocomponentes Compete à área:

a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;

b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;

c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento do Ciclo do Sangue, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição;

d) O Laboratório de Controle de Qualidade (LCQ) tem como principal área de atuação o monitoramento da qualidade dos hemocomponentes produzidos pelo Hemoam, garantindo a conformidade com a legislação brasileira e padrões internacionais, como os da Associação Americana de Banco de Sangue (AABB). Suas atividades incluem a análise de dados laboratoriais e inspeção visual dos hemocomponentes, conforme parâmetros definidos pela Portaria de Consolidação nº5/2017–MS;

e) Realiza o controle de qualidade dos reagentes imuno-hematológicos recebidos, emitindo parecer técnico sobre sua conformidade. Também desempenha um papel essencial na seleção de bolsas de concentrado de hemácias para a produção de suspensões utilizadas em testes prétransfusionais, coordenando sua distribuição para os laboratórios de Imunohematologia e Agências Transfusionais do Amazonas;

f) O LCQ é responsável pela produção de amostras de controle de qualidade interno (CQI) para os laboratórios do Hemoam e participa da implementação do controle de qualidade interno nas Agências Transfusionais, fornecendo materiais específicos para esse fim; g) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação; h) Despachar em conjunto com seu superior imediato; i) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

DEPARTAMENTO DO CICLO DO SANGUE :

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO