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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 58

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025

O Serviço de Aférese atua no suporte operacional, técnico e administrativo do setor, garantindo que os procedimentos sejam realizados de forma eficiente e segura.

a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;

b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;

c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento do Ciclo do Sangue, que fará a devida adequação com vistas ao r eabastecimento da Instituição;

d) Supervição Operacional - Acompanhamento da rotina dos procedimentos de aférese terapêutico e coleta de componentes;

e) Controle de Qualidade e Segurança - Verificação do cumprimento das boas práticas e normas de biossegurança e Suporte na manutenção e calibração dos equipamentos;

f) Gestão de Pessoas - Acompanhamento e capacitação de equipe técnica, definir escala e alocação de profissionais conforme demanda;

g) Relacionamento com Paciente e Doadores - Atendimento e orientação a pacientes e doadores submentidos à aférese e acompanhamento de eventuais intercorrências e suporte a equipe médica;

h) Gestão Administrativa e Regulatória - Apoio na elaboração de relatórios e registros para auditorias, Garantia da conformidade com as exigências regulatorias e normativas e Monitoramento de indicadores de desempenho do setor para melhoria contínua;

i) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

j) Despachar em conjunto com seu superior imediato; k) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

O serviço de aférese realiza os seguintes procedimentos terapêuticos :

E coleta seletiva de componentes sanguíneos :

Área de Sorologia Compete à área:

a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;

b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;

c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os ao Departamento do Ciclo do Sangue, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição;

d) Realizar os exames para detecção de doenças transmissíveis pelo sangue;

e) Desenvolver, implantar e implementar procedimentos de controle, registro e liberação dos exames realizados, objetivando garantir a exatidão dos resultados;

f) Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas pertinentes à sua área, consoante ao interesse da Fundação;

g) Estabelecer critérios de controle de qualidade das atividades realizadas em sua área;

h) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

i) Despachar em conjunto com seu superior imediato; j) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Área da Triagem Molecular - NAT Compete à área:

a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;

b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;

c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os ao Departamento do Ciclo do Sangue e Biomanguinhos, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento do Laboratório NAT da Instituição;

d) Realizar os exames para detecção de doenças transmissíveis pelo sangue;

e) Desenvolver, implantar e implementar procedimentos de controle, registro e liberação dos exames realizados, objetivando garantir a exatidão dos resultados;

f) Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas pertinentes à sua área, consoante ao interesse da Fundação;

g) Estabelecer critérios de controle de qualidade das atividades realizadas em sua área;

h) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

i) Despachar em conjunto com seu superior imediato;

j) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Área de Imuno Hematologia Compete à área:

a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;

b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;

c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento do Ciclo do Sangue, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição;

d) Realizar exames imunohematológicos em amostras de pacientes e doadores;

e) Desenvolver programas de fenotipagem; f) Armazenar reagentes imunohematológicos para realização de exames; g) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

h) Despachar em conjunto com seu superior imediato; i) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Área de Processamento Compete à área:

a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;

b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;

c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento do Ciclo do Sangue, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição; d) Acolher a bolsa de sangue para execução da rotina de fracionamento

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO