DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025
O Serviço de Aférese atua no suporte operacional, técnico e administrativo do setor, garantindo que os procedimentos sejam realizados de forma eficiente e segura.
a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;
b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;
c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento do Ciclo do Sangue, que fará a devida adequação com vistas ao r eabastecimento da Instituição;
d) Supervição Operacional - Acompanhamento da rotina dos procedimentos de aférese terapêutico e coleta de componentes;
e) Controle de Qualidade e Segurança - Verificação do cumprimento das boas práticas e normas de biossegurança e Suporte na manutenção e calibração dos equipamentos;
f) Gestão de Pessoas - Acompanhamento e capacitação de equipe técnica, definir escala e alocação de profissionais conforme demanda;
g) Relacionamento com Paciente e Doadores - Atendimento e orientação a pacientes e doadores submentidos à aférese e acompanhamento de eventuais intercorrências e suporte a equipe médica;
h) Gestão Administrativa e Regulatória - Apoio na elaboração de relatórios e registros para auditorias, Garantia da conformidade com as exigências regulatorias e normativas e Monitoramento de indicadores de desempenho do setor para melhoria contínua;
i) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;
j) Despachar em conjunto com seu superior imediato; k) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.
O serviço de aférese realiza os seguintes procedimentos terapêuticos :
-
Plasmaférese
-
• Leucoaférese • Plaquetaférese
E coleta seletiva de componentes sanguíneos :
-
Plaquetas
-
Células tronco (Não realizamos no momento)
-
• Hemácias (Não realizamos no momento) • Plasma (Não realizamos no momento)
a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;
b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;
c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os ao Departamento do Ciclo do Sangue, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição;
d) Realizar os exames para detecção de doenças transmissíveis pelo sangue;
e) Desenvolver, implantar e implementar procedimentos de controle, registro e liberação dos exames realizados, objetivando garantir a exatidão dos resultados;
f) Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas pertinentes à sua área, consoante ao interesse da Fundação;
g) Estabelecer critérios de controle de qualidade das atividades realizadas em sua área;
h) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;
i) Despachar em conjunto com seu superior imediato; j) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.
Área da Triagem Molecular - NAT Compete à área:a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;
b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;
c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os ao Departamento do Ciclo do Sangue e Biomanguinhos, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento do Laboratório NAT da Instituição;
d) Realizar os exames para detecção de doenças transmissíveis pelo sangue;
e) Desenvolver, implantar e implementar procedimentos de controle, registro e liberação dos exames realizados, objetivando garantir a exatidão dos resultados;
f) Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas pertinentes à sua área, consoante ao interesse da Fundação;
g) Estabelecer critérios de controle de qualidade das atividades realizadas em sua área;
h) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;
i) Despachar em conjunto com seu superior imediato;
j) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.
Área de Imuno Hematologia Compete à área:a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;
b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;
c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento do Ciclo do Sangue, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição;
d) Realizar exames imunohematológicos em amostras de pacientes e doadores;
e) Desenvolver programas de fenotipagem; f) Armazenar reagentes imunohematológicos para realização de exames; g) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;
h) Despachar em conjunto com seu superior imediato; i) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.
Área de Processamento Compete à área:a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;
b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;
c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento do Ciclo do Sangue, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição; d) Acolher a bolsa de sangue para execução da rotina de fracionamento
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