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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 59

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 33

do s
angue total em seus hemocomponentes;
e)
Fracionar e processar o sangue em seus componentes;
f)
atra
solu
Manter de forma efetiva a esterilidade do sangue e seus componentes,
vés do uso de métodos assépticos e de equipamentos, materiais e
ções estéreis e apirogênicas;
g)
para
Garantir a transferência de componentes em sistema fechado, exceto
componentes que exijam métodos específicos de preparo;
h) Desenvolver técnicas de conservação do sangue total e suas
fraç
ões;
i)
Desevolver técnicas de realização de Pool de plaquetas;
j) Implantar novas tecnologias no processo produtivo;
k)
atua
Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de
ção;
l) Despachar em conjunto com seu superior imediato;
m) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua
com
de
petência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão,
sua área de atuação.
Área de Rotulagem Compete à área:

a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;

b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;

c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento do Ciclo do Sangue, que fará a devida adequação com vistas ao r eabastecimento da Instituição;

d) Acolher a bolsa de sangue procedendo ao armazenamento, de acordo com os padrões técnicos e características de cada produto, para posterior atendimento aos requisitantes de transfusão;

e) Proceder, na estocagem e rotulagem do sangue e hemocomponentes, de acordo com as características de cada produto e padrões técnicos requeridos;

f) Acolher e promover a conferência dos resultados de exames sorológicos, procedendo a separação das bolsas com sorologia positiva, para o devido descarte e estocagem das demais;

g) Liberar os produtos em estoque para atender as necessidades de transfusão;

h) Receber amostras de sangue dos receptores à transfusão sangüínea; i) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

j) Despachar em conjunto com seu superior imediato; k) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Área de Armazenamento e Distribuição de Hemocomponentes Compete à área:

a) Planejar, organizar, monitorar e gerir as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;

b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível do Depatamento à que está subordinada;

c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, ~~o~~ o estoque de hemocomponentes necessários à execução de suas atividades para o abastecimento do mini-estoque das agências transfusionais da hemorrede da capital e do interior do Amazonas, emitindo mensalmente relatórios demonstrativos sobre a demanda e a distribuição de hemocomponentes, encaminhando-os ao Departamento do Ciclo do Sangue, para as devidas análises e adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição;

d) Assegurar a distribuição de produtos hemoterápicos para a hemorrede da capital e do interior do amazonas da capital e do interior; e) Emitir registros de entradas e saídas de produtos hemoterápicos;

f) Realizar periodicamente a verificação quanto ao status de manutenção preventiva, calibração e qualificação dos equipamentos de armazenamento da cadeia de frios e de refrigeração, comunicando as instâncias competentes sobre a necessidade de manutenções corretivas caso seja necessário; g) Realizar diariamente a análise dos registros de temperatura dos equipamentos da cadeia de frios e realizar as devidas correções e orientações necessárias para assegurar o bom funcionamento dos equipamentos e a conservação dos produtos hemoterápicos armazenados; h) Receber, inspecionar, preparar e distribuir as amostras de sangue do REDOME para envio ao laboratório externo de apoio; i) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

j) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

GERÊNCIAS DA HEMORREDE DA CAPITAL E INTERIOR

É responsável pelo planejamento, organização, distribuição de sangue e componentes sanguíneos e o controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais das unidades hemoterápicas localizadas na capital e nos municípios do interior do estado do Amazonas. Suas ações estão alinhadas ao Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos, assegurando a qualidade, a segurança e a rastreabilidade em todas as etapas do ciclo do sangue. Conforme regulamentação da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde – Anexo IV (Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos), o Departamento atua nas áreas de Inspeção, Supervisão, Contratualização e Fiscalização Técnica das Agências Transfusionais (AT) da capital e do interior do estado, receber e encaminhar as amostras de sangue para a realização de testes sorológicoNAT das Unidades de Coleta e Transfusão dos municípios do Interior; receber e encaminhar hemocomponentes para a realização de procedimentos especiais solicitados pelas agências transfusionais da capital; distribuir hemocomponentes para abastecer os mini-estoques das agências transfusionais da Capital e do Interior do Amazonas, desenvolvendo suas atividades em consonância com os padrões técnicos e normativos estabelecidos pela legislação sanitária vigente.

Competências Específicas 1. Planejamento e Gestão Administrativa

• Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação, objetivando o melhor desempenho no conjunto da organização;

• Definir e consolidar metas estratégicas em sua esfera de ação, articulando-as com os objetivos institucionais da Diretoria à qual está subordinada;

• Participar do planejamento institucional e da elaboração da proposta orçamentária anual, acompanhando sua execução e implementando medidas corretivas quando necessário;

• Emitir relatórios mensais consolidados das atividades executadas, com indicadores de desempenho e análise de resultados; • Despachar documentos e processos administrativos em conjunto com o superior imediato, conforme a hierarquia institucional; • Executar outras atividades correlatas previstas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e nos limites de sua competência técnica e administrativa.

2. Suprimento, Logística e Controle de Materiais

• Planejar e acompanhar, de acordo com a oferta e demanda, o suprimento de materiais essenciais à execução das atividades, emitindo relatórios periódicos ao setor responsável pelo reabastecimento institucional;

• Autorizar a liberação de materiais às unidades do interior por meio do Almoxarifado, bem como de tubos e tampas via Lavagem e Esterilização, registrando as saídas em controles estatísticos e no livro de interiorização; • Liberar reagentes para os municípios, em conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes;

3. Gestão de Informação e Processamento de Dados

• Transcrever as listagens recebidas das Unidades de Coleta e Transfusão do interior com suas respectivas patologias e resultados de protocolos, registrando-as em livro oficial; • Digitar e encaminhar os resultados individuais dos exames aos interessados, garantindo sigilo e rastreabilidade das informações;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO