DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 35
e agregando-as ao nível do departamento à que está subordinada;
c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os ao Departamento de Logística, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição;
d) Realizar os procedimentos de desinfecção, lavagem e esterilização do material (tubos de ensaio e lâminas) que entram em contato com o sangue, assim administrar a separação dos resíduos infectantes e não infectantes;
e) Propor, implantar, acompanhar e implementar programa de gerenciamento de resíduos;
f) Realizar os procedimentos de desinfecção, lavagem e secagem das vidrarias graduadas;
- g) Prover as bancadas de todos os laboratórios com recipientes contendo agente desinfectante, trocando-os periodicamente quando necessário;
h) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;
i) Despachar em conjunto com seu superior imediato;
j) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.
VII - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM- ASSISTENCIAL
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR:Área de Atuação diretamente ligada à Diretoria:
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO A PACIENTESÁreas de Atuação:
-
Serviços Médicos
-
Serviço de Enfermagem
-
Serviço Social
-
Serviço Ambulatorial Médico e Estatístico – SAME
e) Monitorar o desempenho da qualidade da assistência à saúde da Instituição;
f) Acompanhar o ato médico do Corpo Clínico; g) Controlar as demandas administrativas dos Departamentos e Gerências;
h) Implantar Planejamento Tático, Planejamento Operacional e Planejamento Situacional; i) Planejar Políticas na área de Hematologia; j) Participar das reuniões de gestão; k) Supervisão das Comissões Técnicas obrigatórias interligadas à Diretoria Clínica.
Apoio Técnico da Diretoria Clínica Hospitalar :Atribuições:
a) Auxiliar a Diretoria na execução de tarefas administrativas e em reuniões;
b) Delegar atribuições, distribuir tarefas e controlar os resultados; c) Elaboração de documentos, despachos e pareceres;
d) Organizar a agenda, priorizando compromissos diários da Diretoria; e) Garantir a comunicação eficiente entre os Departamentos e Gerências;
f) Gerenciar e filtrar as informações que chegam para a Diretoria; g) Organização e gerenciamento de arquivos e documentos; h) Elaboração de projetos básicos e relatórios pertinentes a Diretoria; i) Organizar as atividades administrativa e funcionamento do Gabinete;
j) Zelar pelo sigilo de documentos e informações relacionadas a Diretoria;
k) Executar outras tarefas correlatas; l) Abertura de processos administrativos e instrução no SIGED; m) Confeccionar e alimentar planilhas, conforme orientação e dados coletados.
ÓRGÃO DE ATIVIDADE FIM – ASSISTENCIAL-
Serviço de Psicologia
-
Serviço de Fisioterapia
-
Serviço de Odontologia
-
Serviço de Farmácia
-
Serviço de Fonoaudiologia
-
Serviço de Nutrição
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Serviço da Classe Hospitalar 12. Serviço de Cuidados Paliativos
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Núcleo Interno de Regulação – NIR
-
Núcleo Hospitalar de Epidemiologia - NHE
-
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH 16. Núcleo de Segurança do Paciente – NUSP
a) Atendimento Laboratorial – Recepção, agendamento, e atendimento dos usuários do laboratório (pacientes e clientes); coleta, recebimento e distribuição de amostras de sangue e outros materiais biológicos para o processamento; Distribuição de material de coleta para as unidades externas; b) Análises Clínicas – Realização de exames de hematologia, bioquímica, imunologia (sorologia e hormônios), hemostasia, parasitologia, urinálise e bacteriologia; c) Exames Especializados – Realização de exames de Imunofenotipagem por citometria de fluxo, cariótipo (banda G e Banda C), FISH (Hibridização in situ por fluorescência), triagem neonatal (teste do pezinho), Estudo da hemoglobina, tipagem de HLA, prova cruzada (Cross Match), painel sorológico (PRA) e biologia molecular.
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR:Além das fixadas na Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019 e Lei Delegada n°109 de 18 de maio de 2007, são atribuições da diretoria:
a) Representar a Instituição perante o Conselho Regional de Medicina e outras autoridades;
b) Assessorar ao Diretor Presidente em assuntos relativos a área de atuação;
c) Representar a equipe da Diretoria Clínica perante a Direção da Instituição;
d) Garantir condições de trabalho e meios indispensáveis à prática médica do corpo clínico e demais profissionais de saúde, em cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor;
O Departamento de Atendimento a Pacientes – DAP, cuja titularidade deve ser exercida por profissional de nível superior na área da administração e da saúde, preferencialmente com especialização e/ou experiência em área de gestão em saúde, tem como competências, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:
a) Planejar, coordenar e monitorar as atividades dos serviços de Assistência Ambulatorial nas áreas de atendimento a pacientes, relativos ao atendimento médico, enfermagem, serviço social, fisioterapia, odontologia, psicologia e fonoaudiologia; b) Garantir a resolutividade das ações de integralidade na assistência com apoio das equipes multiprofissionais; c) Manter integração, em conjunto com a Diretoria Clínica, das ações de assistência ambulatorial e apoio a Ensino e a pesquisa; d) Acompanhar a elaboração e organização dos relatórios mensais das atividades de produção das gerências para avaliação de resultados e faturamento; e) Participar da elaboração das normas, rotinas, procedimentos operacionais padrão em parceria com as demais gerências; f) Analisar e encaminhar os relatórios setoriais da sua área de competência, e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance das metas operacionais e epidemiológicas; g) Colaborar nas políticas de modernização da gestão administrativa e técnica, contribuindo com informações que possam subsidiar o Planejamento Plurianual do Estado -PPA e a Proposta Orçamentária-PLOA; h) Contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área de atuação e zelar pelo cumprimento de suas recomendações; i) Substituir a Diretoria Clínica Hospitalar com apoio da gerência médica, nos seus afastamentos e impedimentos, e representá-la em eventos, quando convocado;
j) Colaborar com o planejamento das atividades na área de educação continuada, em parceria com a Diretoria Clínica Hospitalar; k) Apoiar a gestão da execução dos serviços terceirizados da assistência; l) Assessorar a Presidência e a Diretoria Clínica Hospitalar, quando convocado.
O Departamento de Atendimento a Pacientes conta com a seguinte estrutura organizacional: Serviços Médicos, Serviço de Enfermagem, Serviço Ambulatorial Médico e Estatístico - SAME, Serviço de Farmácia, Serviço de Apoio multidisciplinar, Serviço de Psicologia, Serviço de Fonoaudiologia, Serviço Social, Serviço de Fisioterapia, Serviço de Terapia Ocupacional, Serviço de Odontologia, Serviço de Classe Hospitalar e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO