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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 62

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Serviço de Cuidados Paliativos, NIR, NUSP, NHE e CCIH.

ÁREAS DE ATUAÇÃO: Área de Serviços Médicos Compete à área:

Serviços Médicos, cuja titularidade deve ser exercida por profissional graduado em Medicina, preferencialmente com especialização e/ou experiência em área de gestão em saúde, tem como competências, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:

a) Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades médicas ambulatorial e hospitalar;

b) Assegurar a resolutividade das ações de integralidade de assistência aos pacientes;

c) Manter integração das ações de assistência ambulatorial e apoio a Ensino e a Pesquisa em conjunto com o Departamento de Atendimento a Pacientes, Diretoria Clínica e demais gerências;

d) Supervisionar a elaboração e organização dos relatórios mensais das atividades de produção médicas;

e) Elaborar normas, rotinas, procedimentos operacionais padrõesPOPS, termos de referências, ETPs, laudos e pareceres sob sua responsabilidade;

f) Elaborar relatórios setoriais dentro de sua área de competência, e propor intervenção para fortalecer os indicadores no alcance das metas operacionais e epidemiológicas; g) Fiscalizar a contratação dos serviços contratualizados terceirizados para apoio ao diagnóstico e tratamento de assistência ambulatorial e hospitalar dentro da sua área de competência; h) Colaborar nas políticas de modernização das gestões administrativas e técnica em sua área de atuação; i) Contribuir com informações com a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área de atuação; j) Colaborar com a Diretoria de Ensino e Pesquisa, no desenvolvimento de atividades de ensino, cursos, treinamentos, estágios curriculares/voluntários e projetos;

k) Coordenar e monitorar as escalas dos profissionais médicos; l) Assessorar a Diretoria Clínica Hospitalar e o Departamento de Atendimento a Paciente, quando convocada.

I - O Serviço Médico, conta com os serviços médicos de urgência.

Dos Serviços Médicos de Urgência

Compete à área, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:

a) Realizar o atendimento médico de urgência nas áreas de hematologia e clínica geral;

c) Prestar orientações à equipe multidisciplinar quanto às rotinas nas enfermarias;

d) Providenciar transferência de pacientes entre hospital.

Área de Serviços de Enfermagem Compete à área :

O Serviço de Enfermagem, cuja titularidade deve ser exercida por profissional de nível superior na área de enfermagem, preferencialmente com especialização e/ou experiência em área de gestão em saúde, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:

a) Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de enfermagem no âmbito ambulatorial e hospitalar;

b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível da coordenadoria à que está subordinada;

c) Assegurar a resolutividade das ações de integralidade de assistência aos pacientes garantindo a execução das metas;

d) Apoiar as atividades de treinamento em serviço, de Ensino e Pesquisa;

e) Supervisionar a elaboração e organização dos relatórios mensais das atividades de produção de enfermagem e indicadores;

f) Acompanhar a aquisição dos materiais e serviços necessários à execução de suas atividades, em consonância com a oferta e demanda de serviços, emitindo pareceres quando solicitado;

g) Colaborar com as instruções normativas de cuidados de

enfermagem com pacientes e seus acompanhantes;

h) Participar das comissões institucionais relacionadas à assistência dos pacientes e da padronização dos equipamentos e materiais; i) Participar do planejamento estratégico e do Plano de Contração Anual – PCA; j) Colaborar na Gestão e Fiscalização de contratos dentro de sua área de atuação;

k) Participar com a equipe multidisciplinar na atualização dos Procedimento Operacional Padrão (POP); l) Colaborar no desenvolvimento de programas educacionais que visem colaborar na prevenção de doenças, estimulando a saúde e do bem estar social;

m) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação. n) Assessorar a Diretoria Clínica e o Departamento de Atendimento a Paciente, quando convocado.

Área de Serviços Ambulatorial Médico e Estatística – SAME Compete à área:

O Serviço Ambulatorial Médico e Estatístico – Same, cuja titularidade deve ser exercida por profissional graduado na saúde e/ou administração, preferencialmente com especialização e/ou experiência em área de gestão em saúde, tendo como competências, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza:

a) planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de atendimento ambulatorial dos pacientes; b) Colaborar com outras gerências na integração das ações de assistência;

c) Participar na elaboração de políticas de modernização das gestões administrativas e técnica em sua área de atuação;

d) Contribuir com a formação dos comites e comissões técnicas em sua área de atuação;

e) Colaborar com a Diretoria Clínica Hoapitalar e o Departamento de Atendimento a Pacientes nas atividades de ensino, cursos, treinamentos, estágios curriculares/voluntários e projetos;

f) Assessorar a Diretoria Clínica e o Departamento de Atendimento a Paciente, quando convocado.

g) Elaborar os relatórios mensais de produção para efeito de faturamento;

h) Participar da elaboração dos procedimentos operacionais padrões de sua área de abrangência;

i) Assegurar as atividades realizadas pelo Serviços de Prontuário de Paciente - SPP;

j) Supervisionar a remarcação de consultas ambulatoriais; k) Colaborar com informações em saúde e epidemiologia na área de atuação da Fundação; l) Apoiar a implementação de novos sistemas de prontuário eletrônico de saúde.

I - O Serviço do SAME, conta com os serviços de prontuário de pacientes e o serviço de estatística de produção ambulatorial;

Do Serviço de Prontuário de Paciente: Compete à área

Coordenar e executar as atividades de liberação, guarda e zelo dos prontuários médicos; atender as solicitações de liberação de prontuários para estudos, ensino e pesquisa.

Do Serviço de Estatística: Compete à área:

Compilar os dados estatísticos de produção para faturamento; executar as atividades de informações em saúde e epidemiologia; manter organizado o sistema de informação de saúde com emissão de relatórios mensais, compilar dados de mortalidade, subsidiar as instâncias técnicas utilizando instrumentos normativos do SUS e demais sistemas de saúde; elaborar e monitorar indicadores; sistematizar e disponibilizar ao controle externo e o planejamento as informações estatística técnica e científicas do atendimento; elaborar relatórios de assessoramento técnico.

Área de Serviços de Farmácia Compete à área:

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