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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 66

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025

na adaptação à doença e suas limitações. Monitoramento de sinais de acidente vascular cerebral (AVC).

Comissão do Programa da Doença de Gaucher:

Tem como atribuições o esclarecimento sobre a doença, sintomas e importância da adesão ao tratamento. Orientações sobre possíveis complicações e quando buscar atendimento médico. Estímulo à vacinação e cuidados preventivos para reduzir riscos de infecção. Promoção do autocuidado e melhoria da qualidade de vida, incluindo nutrição e atividade física adequada.

Comissão de Curativos:

Tem como atribuições identificar o tipo, estágio e gravidade da ferida, avaliar fatores de risco e possíveis complicações, realizar a escolha do curativo adequado de acordo com a avaliação da ferida, o Avaliar fatores de risco e possíveis complicações, realizar a escolha do curativo adequado de acordo com a avaliação da ferida. Treinar a equipe sobre técnicas de curativos, assepsia e controle de infecção. Orientar pacientes e familiares sobre os cuidados com feridas no domicílio e atualização sobre novas tecnologias e terapias para tratamento de feridas.

Comissão de Punção de Acesso Venoso:

Tem como atribuições garantir a segurança do paciente e a qualidade da terapia intravenosa que envolve a inserção, manutenção, monitoramento e retirada do dispositivo, sempre respeitando protocolos e legislações vigentes. Avaliação do paciente, verificando a indicação, condições clínicas, exames laboratoriais e seleção do local de punção. Manutenção e cuidados com o PICC, verificar sinais de infecção, flebite, extravasamento ou obstrução e avaliação da necessidade de remoção. Monitoramento do paciente observando sinais de sangramento, embolia aérea ou outras reações adversas.

Comissão de Controle de Infecção hospitalar:

Tem como atribuições a missão de implementar, monitorar e avaliar as práticas e estratégias de controle de infecções no ambiente hospitalar. Suas principais atribuições incluem a elaboração de protocolos de prevenção e controle, a realização de vigilância epidemiológica, a análise de surtos e a capacitação de profissionais de saúde. Ela também assessora a gestão hospitalar na prevenção de infecções associadas aos cuidados de saúde.

Do Núcleo Interno de Regulação:

Tem como atribuições acompanhar fichas regulares com solicitação de leito para HEMOAM (pacientes novos com diagnóstico fechado via parecer + pacientes que já fazem acompanhamento no HEMOAM e estejam em internação hospitalar na rede). Informar no grupo de regulação sobre as solicitações de leito, atualização de quadro clínico e exames, para avaliação médica e possibilidade de liberação de leito para admissão de pacientes. Informar às unidades solicitantes sobre condutas médicas, marcação de exames e/ou consultas, solicitações complementares e demais orientações médicas para pacientes com pedido de leito. Inserir fichas no regulaSES com solicitação de leito emergencial para sala de estabilização e/ou UTI. Inserir fichas no regulaSES com solicitação de leito em retaguarda para especialidades não disponíveis no HEMOAM. Inserir solicitações via SISTER para realização de exames de alta complexidade para pacientes internados no HEMOAM. Inserir solicitações via SISTER para avaliação com especialistas (URGÊNCIA) que não dispomos no serviço do HEMOAM.

Do Parecer do Hematologista:

Tem como atribuições conferir diariamente solicitações recebidas via SISTER com pedidos de parecer à hematologia. Informar às unidades solicitantes sobre o fluxo de parecer a ser seguido, desde a solicitação de documentos, até o processamento da amostra pelo LAC HEMOAM. Comunicar ao médico parecerista do NIR sobre pendências de parecer a serem respondidos, após laudo do hemograma do paciente. Responder no chamado de parecer a conduta evoluída pelo médico parecerista (clínico ou pediátrico), solicitando ciência da unidade de origem. Acompanhar resultado de exames complementares realizados pelas unidades de origem para reavaliação de pedidos de parecer (pedir informações sobre data de realização + previsão de resultados). Dar seguimento aos trâmites para abertura de prontuário no caso de necessidade de realização de exames e/ou consultas com hematologista. Acompanhar o resultado de exames realizados no HEMOAM para reavaliação do pedido de parecer e possibilidade de conclusão do diagnóstico. Solicitar e acompanhar diariamente a atualização do quadro clínico em caso de consulta agendada com hematologista ou hematologista pediatra. Em caso de fechamento de diagnóstico para doença hematológica ou oncohematológica,

informar às unidades de origem para que seja inserido formulário no RegulaSES com solicitação de leito no HEMOAM. Diagnósticos fechados em pacientes da pediatria, informar sobre prescrição de QT para início do protocolo de tratamento + continuidade de tratamento e acompanhamento do quadro clínico via RegulaSES até admissão no HEMOAM. Para pacientes clínicos com diagnóstico fechado, orientar abertura de ficha no sistema RegulaSES com solicitação de leito liberado, quando há vacância na internação no HEMOAM para início de tratamento.

Do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia:

Tem como atribuições, monitorar e analisar dados epidemiológicos dentro do hospital. Realiza a vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis de notificação compulsória, investiga surtos e fornece orientações para a gestão da saúde. Além disso, o NHE trabalha em conjunto com a CCIH e outras equipes para promover a segurança do paciente, implementando medidas corretivas quando necessário.

Do Núcleo de Segurança do Paciente:

Tem como atribuições, a implementação e monitoramento das práticas que visam garantir a segurança do paciente durante sua jornada no cuidado hospitalar. Isso inclui a gestão de protocolos e a implementação das metas internacionais de segurança do paciente. O núcleo também é responsável por promover a cultura de segurança dentro da instituição, realizando treinamentos e educando os profissionais de saúde sobre as melhores práticas para a prevenção de eventos adversos. Além disso, o NSP deve realizar o acompanhamento e a análise de eventos adversos e incidentes relacionados à segurança do paciente, implementando estratégias para mitigação de riscos. O núcleo também se dedica à avaliação contínua dos processos assistenciais, visando à melhoria contínua da qualidade do cuidado e à adesão às normas e diretrizes de segurança.

VIII - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM- ENSINO E PESQUISA DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA: Área de Atuação diretamente ligada à Diretoria Departamento de Ensino e Pesquisa Áreas de Atuação:

a) Área de Ensino

b) Área de Pesquisa

c) Área de Inovação

d) Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização – NEPSHU

Diretoria de Ensino e Pesquisa:

Além das fixadas na Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019 e Lei Delegada n°109 de 18 de maio de 2007, são atribuições da diretoria:

a) Formular, planejar, coordenar e avaliar as políticas institucionais de ensino, pesquisa, inovação e educação digital, assegurando sua integração com a assistência hematológica/oncohematológica e hemoterápica prestada pelo HEMOAM; b) Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos que orientem as Áreas de Ensino, Pesquisa e Inovação, bem como monitorar sua implementação e resultados; c) Articular permanentemente as atividades assistenciais, educacionais, científicas e tecnológicas, promovendo a transversalidade do conhecimento e a sinergia entre serviços, laboratórios e áreas de apoio; d) Celebrar, coordenar e acompanhar convênios, termos de cooperação e redes de colaboração com instituições de ensino, pesquisa, inovação e órgãos de fomento, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos e ao desenvolvimento conjunto de projetos;

e) Supervisionar os planos, programas e projetos das áreas subordinadas, avaliando indicadores de desempenho, relatórios técnicos e impacto institucional, propondo ajustes e melhorias contínuas; f) Acompanhar e garantir o cumprimento das normas éticas, regulatórias, de biossegurança, de proteção de dados e de propriedade intelectual em todas as ações vinculadas;

g) Promover a disseminação e a visibilidade do conhecimento técnicocientífico gerado no mbito do HEMOAM, fomentando sua publicação e apresentação em fóruns especializados;

h) Executar outras atribuições compatíveis com sua natureza estratégica, necessárias ao pleno desenvolvimento das funções de ensino, pesquisa e inovação da Fundação.

ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM- ENSINO E PESQUISA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO