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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 65

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 39

j) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação; k) Despachar em conjunto com seu superior imediato; l) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

ÁREAS DE ATUAÇÃO: Área de Serviço de Análises Clínicas Compete à área:

a) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global; b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível da coordenadoria à que está subordinada; c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento de Logística, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição; d) Receber solicitações de exames e realizar os exames de hematologia, bioquímica, imunologia (sorologia e hormônios), hemostasia, parasitologia, urinálise e bacteriologia, garantindo o suporte laboratorial para auxílio diagnóstico, dentro dos padrões de qualidade e segurança requeridos pelas normas técnicas específicas;

e) Assegurar o efetivo controle e documentação dos resultados das análises obtidas;

f) Desenvolver e implementar procedimentos de controle, registro e liberação dos exames realizados;

g) Preparar, armazenar e distribuir reagentes químicos; h) Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas a nível laboratorial, aplicados à hematologia e hemoterapia; i) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação; j) Despachar em conjunto com seu superior imediato; k) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Área de Serviço de Exames Especializados Compete à área:

a) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global; b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível da coordenadoria à que está subordinada; c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento de Logística, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição;

d) Receber solicitações de exames e realizar os exames de Imunofenotipagem por citometria de fluxo, cariótipo (banda G e Banda C), FISH (Hibridização in situ por fluorescência), triagem neonatal (teste do pezinho), Estudo da hemoglobina, tipagem de HLA, prova cruzada (Cross Match), painel sorológico (PRA) e biologia molecular, garantindo o suporte laboratorial para auxílio diagnóstico, dentro dos padrões de qualidade e segurança requeridos pelas normas técnicas específicas;

e) Assegurar o efetivo controle e documentação dos resultados das análises obtidas; f) Desenvolver e implementar procedimentos de controle, registro e liberação dos exames realizados;

g) Preparar, armazenar e distribuir reagentes químicos; h) Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas a nível laboratorial, aplicados à hematologia e hemoterapia;

i) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

j) Despachar em conjunto com seu superior imediato; k) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP-Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

COMITÊS, COMISSÕES E NÚCLEOS: Comissão de Revisão de óbitos:

Tem como competência a análise e investigação da mortalidade intrahospitalar e a partir disso estudar os fatores associados às suas ocorrências.

Comissão de Farmácia Terapêutica:

Tem como competências, estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição e uso de medicamentos dentro das instituições da saúde.

Comissão Interna para avaliação de Novas Tecnologias e protocolos de tratamento:

Tem como competências, indicar os requisitos necessários para aquisição de medicamentos padronizados para os pacientes em tratamento na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, definir o fluxograma interno para aprovação e aquisição dos medicamentos indicados pela presente Comissão, pesquisar protocolos de 1ª, 2ª e 3ª linha para as doenças hematológicas e onco-hematológicas.

Comissão de Cuidados Paliativos:

Tem como atribuições ofertar continuidade nas ações de melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, por meio do apoio multidisciplinar, em conformidade com a Resolução Nº 41, de 31 de outubro de 2018, do Ministério da Saúde, prestar assessoria a pacientes com doenças graves que não têm possibilidade de cura, promover a qualidade de vida do paciente e de seus familiares, minimizar o sofrimento, identificar precocemente situações tratáveis, avaliar e tratar a dor e outros sintomas, integrar os aspectos psicológicos, sociais e espirituais ao aspecto clínico do cuidado do paciente, reafirmar a vida e a morte como processos naturais.

Comissão de Fisioterapia:

Tem como atribuições garantir o cumprimento das normas e padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos reguladores e de fiscalização da profissão o funcionamento do serviço de fisioterapia no FHEMOAM, visando zelar pela integridade física e bem-estar dos pacientes e servidores submetidos a procedimentos fisioterapêuticos.

Comissão de Revisão de Prontuários:

Tem como atribuições disciplinar, padronizar e efetuar a revisão sistemática dos prontuários, a fim de manter a qualidade e preservação das informações e zelar pela observação da Ética Profissional e dos atos normativos referentes ao prontuário médico.

Comissão Multiprofissional em Terapia Nutricional:

Tem como atribuições, garantir a oferta de alimentação balanceada e segura aos pacientes, conforme as necessidades clínicas e dietéticas, criar diretrizes e processos para triagem e identificação de riscos nutricionais, propor terapias para recuperação dos pacientes, investigar pacientes em risco de desnutrição, tratar cuidados com gastrostomias e jejunostomias e tratar outras necessidades alimentares especiais.

Comissão do Programa de Coagulopatias:

Tem como atribuições a assistência aos pacientes com hemofilia e outras coagulopatias hereditárias, atuando no monitoramento clínico, administração de fatores de coagulação, avaliação clínica periódica, monitoramento laboratorial, incluindo níveis de fatores de coagulação e exames de rotina. Esclarecimento sobre a doença e seus impactos no dia a dia.Treinamento para o reconhecimento de sinais de sangramento graves, monitorando episódios hemorrágicos, como hemorragias internas e a prevenção de complicações articulares. Apoio psicológico e social, facilitando a adesão ao tratamento.

Comissão do Programa de Hemoglobinopatias:

Tem como atribuições o acompanhamento e o esclarecimento sobre a doença, sintomas e tratamento, promovendo autocuidado e adesão ao acompanhamento médico, promovendo uma assistência qualificada e humanizada. Avaliação clínica periódica, monitoramento de crises dolorosas, infecções, fadiga, úlceras e complicações vasculares. Promoção de testes de triagem neonatal e aconselhamento genético para familiares e controle laboratorial. Educação sobre crises dolorosas, incluindo medidas preventivas e sinais de alerta para busca de atendimento. Apoio psicossocial, auxiliando

Áreas de atuaçao:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO