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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 64

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

38 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025

g) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

h) Contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em suas áreas de atuação.

e) Despachar em conjunto com seu superior imediato; f) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Do Serviço de Fonoaudiologia Do Serviço de Odontologia Compete à área: Compete à área:

a) Implementar políticas públicas nas ações de Odontologia no âmbito da Fundação HEMOAM, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação vigente; b) Alinhar as práticas de acordo com as competências estabelecidas pelo conselho de classe;

c) Colaborar com outras categorias na integralidade da assistência aos pacientes ambulatorial e hospitalar;

d) Emitir relatórios mensais e anuais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

e) Despachar em conjunto com seu superior imediato; f) Contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em suas áreas de atuação; g) Planejar e acompanhar os processos de aquisição dos insumos específicos necessários à execução de suas atividades; i) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Do Serviço de Fisioterapia Compete à área:

a) Implementar as políticas públicas nas ações de Fisioterapia no âmbito da Fundação HEMOAM, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação vigente;

b) Alinhar as práticas de acordo com as competências estabelecidas pelo conselho de classe;

c) Coordenar e organizar a integralidade da assistência aos pacientes ambulatorial e hospitalar, principalmente os portadores de doenças hemorrágicas e hemoglobinopatias;

d) Contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em sua área de atuação; e) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

f) Despachar em conjunto com seu superior imediato; g) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP –Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Do Serviço de Terapia Ocupacional Compete à área:

a) Implementar as políticas públicas nas ações de Terapia Ocupacional no âmbito da Fundação HEMOAM, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação vigente; b) Alinhar as práticas de acordo com as competências estabelecidas pelo conselho de classe;

c) Colaborar com outras categorias na integralidade da assistência aos pacientes ambulatorial e hospitalar; d) Contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em suas áreas de atuação;

h) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

i) Despachar em conjunto com seu superior imediato; j) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Do Serviço de Psicologia Compete à área:

a) Implementar as políticas públicas nas ações de Psicologia no âmbito da Fundação HEMOAM, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação vigente; b) Alinhar as práticas de acordo com as competências estabelecidas pelo conselho de classe; c) Organizar e coordenar o atendimento de apoio psicológico a pacientes e funcionários;

d) Elaborar relatórios mensais e anuais inerentes à sua área de atuação;

a) Desenvolver as políticas públicas nas ações de Fonoaudiologia no âmbito da Fundação HEMOAM, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação vigente; b) Alinhar as práticas de acordo com as competências estabelecidas pelo conselho de classe;

c) Organizar e coordenar o atendimento fonoaudiológico ambulatorial e hospitalar;

e) Contribuir com a formação dos comitês e comissões técnicas em suas áreas de atuação; g) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação;

Do Serviço de Classe (Pedagogia) Hospitalar Compete à área:

a) Implementar políticas públicas nas ações de Classe (Pedagogia) Hospitalar no âmbito da Fundação HEMOAM, conforme diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e Secretarias de Educação Estadual, Municipal e da legislação vigente;

b) Assegurar o direito do paciente à educação durante a internação e tratamento de saúde prolongados que impossibilitem o aluno/paciente de frequentar o ensino regular; c) Manter o vínculo do aluno com o processo de aprendizagem; d) Favorecer a reintegração do estudante à escola regular após a alta hospitalar; e) Proporcionar acolhimento e suporte emocional por meio da educação; f) Alinhar as práticas de acordo com as competências estabelecidas pelo conselho de classe.

DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS:

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de atendimento a usuários (pacientes, clientes e doadores) relativos aos procedimentos laboratoriais, definindo políticas, formulando e coordenando estratégias e programas, participando do planejamento institucional e da proposta orçamentária anual e respondendo pela implantação de novos procedimentos e tecnologias, para garantir a consecução dos objetivos pré-estabelecidos, de acordo com os padrões de qualidade requeridos.

a) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global; b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível da coordenadoria à que está subordinada; c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento de Logística e Patrimônio, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição. d) Receber solicitações de exames, realizando cadastro e coleta dos exames de hematologia, bioquímica, imunologia (sorologia e hormônios), hemostasia, parasitologia, urinálise, bacteriologia exames de Imunofenotipagem por citometria de fluxo, cariótipo (banda G e Banda C), FISH (Hibridização in situ por fluorescência), triagem neonatal (teste do pezinho), Estudo da hemoglobina, tipagem de HLA, prova cruzada (Cross Match), painel sorológico (PRA) e biologia molecular, garantindo o suporte laboratorial para auxílio diagnóstico, dentro dos padrões de qualidade e segurança requeridos pelas normas técnicas específicas; e) Acompanhar a liberação dos resultados e recoletas dos exames dos usuários; f) Assegurar o efetivo controle e documentação dos exames cadastrados; g) Desenvolver e implementar procedimentos de controle de registro de recebimento de amostras coletadas, garantindo a rastreabilidade; h) Preparar, armazenar e distribuir amostras biológicas; i) Auxiliar no desenvolvimento de pesquisas a nível laboratorial, aplicados à hematologia e hemoterapia;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO